Título: O teste da lei do ISS
Autor:
Fonte: O Estado de São Paulo, 14/11/2005, Notas e Informações, p. A3

O alcance e a eficácia da lei municipal que impõe novas regras para o pagamento do Imposto Sobre Serviços (ISS) começam a ser testados com o início do cadastramento, na Prefeitura paulistana, das empresas que prestam serviços na capital, mas têm sede em outros municípios. Aprovada pela Câmara em agosto e sancionada em seguida pelo prefeito José Serra, a lei foi regulamentada há dias. Ela entra em vigor em 1º de janeiro de 2006, e um de seus dispositivos é justamente a necessidade de cadastramento em São Paulo das empresas sediadas em outras localidades. Para evitar acúmulo de pedidos de cadastramento nas vésperas do ano-novo, a Prefeitura antecipou o início do processo.

As novas regras para o ISS a ser recolhido sobre os serviços prestados na capital visam a reduzir o impacto da guerra fiscal que São Paulo trava com outros municípios da região metropolitana. Ao reduzir a alíquota do ISS ao mínimo - e, às vezes, por meio de artifícios, até abaixo do mínimo determinado pela legislação nacional -, diversas prefeituras da Grande São Paulo atraíram para seus municípios as sedes de muitas empresas antes legalmente instaladas na capital.

De acordo com a lei, a Prefeitura informará ao tomador dos serviços se o valor do ISS deve ser pago à empresa que os prestou, no caso de ela estar cadastrada, ou se deverá ser integralmente recolhido ao Fisco paulistano, no caso de ela não estar inscrita no cadastro municipal.

A lei é explícita quando garante que a inscrição no cadastro "não será objeto de qualquer ônus, especialmente taxas de preços públicos". Mas isso nem de longe significa que a empresa que vai se cadastrar está livre de problemas. Eles são muitos, e variados. Pelo decreto que regulamenta a lei, o prestador de serviço precisa redigir um requerimento e apresentá-lo à Prefeitura, o que pode ser feito pela internet. Mas há muitos outros documentos que precisam ser entregues à Secretaria das Finanças, como cópias de conta de luz e de telefone, e até fotografias das instalações internas da empresa e da fachada de sua sede, com detalhe do número do imóvel.

A guerra fiscal é nociva por várias razões. Ela impõe perdas de receitas a governos estaduais e municipais e nem sempre assegura para aquele que a pratica ganhos iguais às perdas dela decorrentes. O Estado de São Paulo enfrenta há anos guerras praticadas por outros Estados. O município de São Paulo sofre com os excessivos benefícios tributários concedidos por alguns de seus vizinhos.

É notório que, para pagar menos imposto, muitas empresas que atuam quase exclusivamente na capital fugiram para outros municípios. Somente em um endereço de um município da região oeste da Grande São Paulo, a Polícia, agindo a pedido da Prefeitura paulista, constatou a existência legal de mais de 700 empresas. A Secretaria Municipal de Finanças estima em R$ 100 milhões a perda anual de receita do ISS por causa da guerra fiscal.

No entanto, a forma escolhida pela Prefeitura paulistana para combater os efeitos da guerra fiscal pode ser objeto de contestação na Justiça pelos contribuintes ou pelas prefeituras de outros municípios.

A Prefeitura de Santana do Parnaíba, contra a qual a paulistana representou junto ao Ministério Público por práticas que considerou "permissivas", defende-se das acusações. Diz que cumpre a legislação e apenas usa, como São Paulo também deveria usar, a alíquota mínima permitida, não a máxima, para a cobrança do ISS.

Um dos pontos mais contestados da lei paulistana é a obrigatoriedade do cadastro. Esse dispositivo, de acordo com algumas interpretações, fere o princípio da territorialidade, segundo o qual nenhum município pode obrigar o contribuinte de outro a inscrever-se em seu cadastro. Melhor seria, segundo os que criticam a lei, a redução dos tributos em São Paulo, pois a alíquota máxima de 5% para o ISS era tolerável pelos contribuintes no passado, mas não é mais, por causa de novos tributos, como a Cofins, o PIS, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e a CPMF.