Título: Aumento segue sem definição
Autor: Adriana Dias Lopes
Fonte: O Estado de São Paulo, 12/11/2005, Vida&, p. A26

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá voltar a julgar na próxima quarta-feira um recurso que discute o reajuste dos planos de saúde firmados antes de 1999, quando passou a valer uma lei específica para o setor. Está marcada para essa data a próxima reunião da Corte Especial do STJ, instância que julga o assunto. A Corte Especial do tribunal começou a analisar o caso no mês passado. Quando o julgamento estava empatado em um voto a favor do reajuste e outro contra, o ministro Barros Monteiro pediu vista ao processo.

A discussão sobre o reajuste dos planos de saúde chegou ao STJ em agosto. A Agência Nacional de Saúde (ANS) pediu a suspensão de uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região que impediu o aumento. Numa primeira decisão, o presidente do STJ, Edson Vidigal, suspendeu a decisão. Depois, reconsiderou o seu despacho. Em outubro, a Corte Especial decidiu cassar a liminar concedida pelo TRF. Agora, os ministros estão examinando novamente o caso.

A ação discute se as operadoras de saúde Bradesco e Sul América poderiam ter reajustado os planos antigos em 25,8% e 26,1%, respectivamente. A concessão do reajuste já provocou amplo debate na Justiça. Ora o Judiciário determina a suspensão do aumento, ora autoriza a cobrança. O próprio STJ já tomou decisões conflitantes sobre esse caso. Os órgãos de defesa do consumidor brigam por um aumento de 11,75%, igual ao aprovado pela ANS para os planos de saúde novos, firmados a partir de 1999.

É bem provável que o assunto não seja esgotado no STJ. A parte perdedora poderá alegar razões constitucionais para recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), que analisa processos de acordo com o que estabelece a Constituição.

O recurso julgado pelo STJ é da Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistema de Saúde (Aduseps) e da Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Adecon). Na ação, é discutida a possibilidade de aplicar ou não aos contratos firmados antes de 1999 as regras de reajuste definidas pela Lei nº 9.656, de 1998.