Título: Tribunais têm 3 meses para demitir parentes de juízes
Autor: Mariângela Gallucci
Fonte: O Estado de São Paulo, 15/11/2005, Nacional, p. A9

Os tribunais de todo o País têm 90 dias para demitir parentes de juízes que ocupam cargos de confiança, mas não são concursados. A resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi publicada na imprensa oficial ontem. Mas presidentes e corregedores de Tribunais de Justiça resistem à medida. Eles questionam se o conselho tem realmente poderes para isso. No Supremo Tribunal Federal (STF), a expectativa é de que em breve será protocolada uma ação contestando a resolução do CNJ. Em reunião de corregedores na semana passada em Maceió saiu a maior crítica já feita ao conselho, instalado há cinco meses, sob a chefia do presidente do STF, Nelson Jobim, com a promessa de melhorar a administração do Judiciário e punir envolvidos com irregularidades. Em sua Carta de Maceió, os corregedores garantiram que condenam a prática de nepotismo nos três Poderes, mas manifestaram repúdio à forma de atuação do CNJ.

Para os corregedores, o nepotismo tem de ser proibido pelo Congresso e não pelo CNJ. O conselho estaria desrespeitando dispositivos da Constituição, "impondo procedimentos que cerceiam o autogoverno dos Tribunais de Justiça e usurpam as atribuições do Poder Legislativo". Por fim, eles sugeriram aos TJs que, "sem perder de vista os princípios norteadores de suas ações, resistam ao cumprimento de determinações do conselho que impliquem desrespeito à Constituição e às demais normas válidas do sistema jurídico".

Reunidos na semana passada em São Luís, os presidentes de TJs também avaliaram que o CNJ extrapolou. Segundo eles, o conselho não pode legislar sobre matérias do Estatuto da Magistratura Nacional, que têm de ser definidas pelo Congresso. O documento com as críticas foi assinado por 35 desembargadores, entre eles Marcus Antonio de Souza Faver, conselheiro do CNJ. Jobim estava na reunião de São Luís, mas não se manifestou sobre as críticas.

O CNJ tomou a decisão de proibir o nepotismo no fim de setembro. Além de parentes até terceiro grau de juízes, estão proibidos de ocupar cargos de confiança cônjuges e companheiros de juízes que não sejam concursados. Também está vedada a contratação de familiares de magistrados por colegas que atuam em outros órgãos da Justiça e a contratação de empresas, na modalidade de terceirização, que tenham parentes de juízes e de ocupantes de cargos de direção e assessoramento entre seus funcionários.