Título: Regras para os asilos
Autor:
Fonte: O Estado de São Paulo, 11/10/2005, Notas e Informações, p. A3

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou resolução que estabelece o padrão de funcionamento das Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), os chamados asilos ou abrigos. A intenção é assegurar à população idosa moradia com qualidade, serviços e direitos previstos na Lei 8.842, que entrou em vigor há 12 anos, estabelecendo a Política Nacional dos Idosos, mas nunca foi eficientemente aplicada. Contradições dos textos legais, indefinições e desconhecimento impediram que, nestes anos, melhorassem as condições de vida de grande parte dos 15 milhões de idosos brasileiros. De tempos em tempos, denúncias de entidades de direitos humanos ou da imprensa revelam as péssimas condições em que vivem os internos de asilos. Investigações, blitze, prisões de diretores e proprietários das instituições e normas legais surgem, então, como forma de demonstrar a preocupação do poder público com o problema. A nova resolução da Anvisa, por exemplo, é a resposta do poder público às barbaridades reveladas há três anos pelo relatório da V Caravana Nacional de Direitos Humanos da Câmara Federal que, liderada pelos deputados Padre Roque (PT/PR) e Marcos Rolim (PT/RS), visitou 28 instituições do País, das quais apenas 6 apresentaram condições adequadas do serviço prestado.

A resolução fixa uma série de obrigações para as entidades que prestam assistência aos idosos e parâmetros para os serviços de fiscalização. Fixa padrões das condições sanitárias para a redução e prevenção de riscos à saúde, a garantia dos direitos humanos (civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e individuais), a organização legal das instituições, a contratação de recursos humanos em quantidade e qualidade suficientes para atender às necessidades dos idosos e a adequação da estrutura física do local.

Seguidas todas as regras, as instituições obviamente alcançariam melhor nível de qualidade. Hoje, apenas algumas das ILPIs têm alto padrão, graças à atuação de equipe multiprofissional, à adequação das instalações físicas e observação de todas as outras normas estabelecidas pelo Estatuto do Idoso. A quase totalidade, no entanto, se assemelha a um quarto de despejo, onde os velhos passam o dia tendo como únicas atividades comer e dormir. Dormem em quartos superlotados e mal arejados. As roupas são separadas por tamanhos e distribuídas na hora do banho sem respeito à vontade ou preferência de cada um. É assim também com as refeições. Ninguém é dono de nada. Nem sequer de uma gaveta para os pertences pessoais.

Ao descrever asilos que visitou, como integrante da Caravana da Câmara Federal, a coordenadora nacional do Fórum de Instituições de Longa Permanência para Idosos, Tomiko Born, comparou as instituições a ?antecâmaras da morte, onde os idosos são cadáveres ambulantes?.

Nos últimos anos, as precárias redes públicas de assistência social e de saúde empurraram para os asilos velhos cegos, deficientes mentais, esquizofrênicos, psicóticos e até pessoas de 30, 40, 50 anos, vítimas de acidentes vasculares ou doenças degenerativas. A direção desses asilos, muitas vezes, os recebe por caridade, apesar de não contar com equipe profissional de saúde para atendê-los e de infra-estrutura segura. Muitas instituições funcionam em casas com escadas sem corrimão, com banheiros com pisos escorregadios e são construídas em terrenos com desníveis, o que pode ocasionar graves acidentes.

A resolução da Anvisa objetiva assegurar infra-estrutura de boa qualidade às instituições e atribui às vigilâncias sanitárias estaduais e municipais a responsabilidade pela fiscalização das instituições. Não veio, porém, acompanhada de políticas de financiamento capazes de assegurar, principalmente, aos asilos filantrópicos condições para realizar todas as mudanças impostas.

Para a vigilância sanitária, a resolução resolve a velha questão da falta de normas e parâmetros. Mas, para as instituições,principalmente aquelas que atendem os idosos carentes, o novo instrumento traz um novo problema e pode agravar ainda mais a situação financeira dessas instituições. O que fazer está definido. Resta decidir como fazer.