Título: STJ derruba o crédito-prêmio de IPI para exportador
Autor: Renata Veríssimo
Fonte: O Estado de São Paulo, 10/11/2005, Economia & Negócios, p. B3

Ministério da Fazenda argumentava que o benefício havia sido extinto em junho de 1983

Os ministros da 1.ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram ontem favoravelmente ao governo e negaram o direto de empresas receberem créditos referentes ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que foi pago na fabricação de produtos destinados à exportação. Por 5 votos a 3, os ministros acataram a tese do Ministério da Fazenda de que o benefício foi extinto em 30 de junho de 1983. Embora o resultado do julgamento só seja aplicado à empresa autora da ação, a Selectas S.A. Indústria e Comércio de Madeiras, do Distrito Federal, o procurador-geral da Fazenda Nacional, Manuel Felipe Rêgo Brandão, admitiu que a decisão balizará as demais ações que tramitam na Justiça. "Vamos tentar ganhar as cerca de 1.500 ações que estão em curso", disse o procurador, acrescentando que irá tentar recuperar os créditos dados às empresas que ganharam ações nos últimos dois anos. Brandão não soube informar o montante de recursos que podem retornar aos cofres públicos. O benefício permitia às empresas compensarem impostos junto à Receita Federal com os créditos obtidos no pagamento de IPI. No entanto, o governo só vinha reconhecendo os créditos dos exportadores com liminares na Justiça.

O advogado Nabor Bulhões, cujo escritório representa algumas empresas exportadoras, disse que a decisão do tribunal significa "um golpe na segurança jurídica e na credibilidade do STJ". Segundo ele, durante 15 anos o tribunal manteve posição favorável à compensação dos créditos de IPI. "Um dia, os membros da 1.ª Seção acordam e dizem: 'Erramos, e os senhores, que estão incrementando a divisa do País, que se virem' ", lastimou o advogado.

A briga judicial vem se arrastando desde o início da década de 80 e, segundo Brandão, a demora se deve, em parte, às teses equivocadas defendidas nestes últimos anos pela própria Procuradoria da Fazenda Nacional. A partir de 2000, os procuradores mudaram a estratégia de defesa. "A União perdeu alguns bilhões nestes últimos anos, e estes são absolutamente irreversíveis", afirmou o procurador.

O chamado "crédito-prêmio de IPI" foi criado em 1969 por meio do Decreto-Lei 491 para estimular as exportações. Sofrendo pressões internacionais para acabar com subsídios às exportações, em 1979 o governo editou outro decreto reduzindo gradativamente o benefício até a extinção total, em 30 de junho de1983. Mas outro decreto foi publicado no mesmo ano dando poderes ao ministro da Fazenda para aumentar, reduzir ou extinguir os estímulos fiscais, o que levou várias empresas a questionar a extinção do benefício. Além disso, um outro decreto, no início da década de 80, ampliou os créditos para as "trading companies", o que reforçou a tese daqueles que defendiam a validade do benefício.

Com base nestes últimos decretos, o ministro do STJ João Octávio de Noronha votou contra a posição do governo. "O próprio Executivo continuou legislando como se o crédito existisse", argumentou.

O procurador-geral-adjunto da Fazenda Nacional, Francisco Tadeu Barbosa, informou que só na Receita Federal há pedidos de compensação de IPI, retroativos a 2002 e 2003, no valor de R$ 15 bilhões, que teriam de ser pagos se o STJ decidisse em favor das empresas.