Título: Conselho deve aprovar relatório contra Queiroz
Autor: Luciana Nunes Leal, Denise Madueno
Fonte: O Estado de São Paulo, 08/11/2005, Nacional, p. A7

Votação será parâmetro para os outros 10 deputados ameaçados de perder mandato

O Conselho de Ética da Câmara deve aprovar hoje o pedido de cassação do deputado Romeu Queiroz (PTB-MG) em votação que servirá de parâmetro para o grupo de parlamentares beneficiado por saques nas contas do empresário Marcos Valério. Queiroz admitiu ter recebido R$ 350 mil de Valério e R$ 102 mil da Usiminas sem que tenha declarado à Justiça Eleitoral. Ao analisar o caso de Queiroz, o conselho dará uma demonstração de como tratará outros casos semelhantes.

Dez deputados, além de Queiroz, respondem a processos de cassação no conselho porque fizeram saques diretamente na conta do empresário ou receberam o dinheiro por meio de assessores ou ainda por ter recebido depósitos em suas contas. Até agora, os processos analisados tratavam de acusações de envolvimento no suposto esquema do mensalão, mas não incluíam recebimento de dinheiro.

Queiroz argumenta em sua defesa que teria sido mero intermediário na operação dos R$ 350 mil porque era presidente estadual do PTB e que o dinheiro foi usado em campanhas de candidatos do partido nas eleições municipais. No caso da Usiminas, o dinheiro foi para a sua própria campanha. "Romeu Queiroz diz que não ficou com o dinheiro para ele, mas essa não é a questão central", afirmou o deputado Chico Alencar (PSOL-RJ), titular do Conselho de Ética.

CASSAÇÃO

O relator do processo de Queiroz, deputado Josias Quintal (PSB-RJ), pediu a cassação do parlamentar concluindo que ficou comprovada a participação dele no recebimento dos R$ 350 mil. O relator considerou que a lei responsabiliza os dirigentes partidários pela prestação de contas e desconhece a figura do líder partidário como "mero intermediário" de doações a partidos.

"Vê-se que os fatos apontam para a responsabilidade do deputado Romeu Queiroz no recebimento de recursos irregulares, quando não ilícitos, obtendo assim vantagem indevida para si ou para outrem", afirma Quintal em seu parecer.