Título: STJ manda e Cravinhos devem ser soltos hoje
Autor: Rita Magalhães
Fonte: O Estado de São Paulo, 09/11/2005, Metrópole, p. C3

STJ manda e Cravinhos devem ser soltos hoje Irmãos estão detidos em Iperó; libertação era esperada desde habeas-corpus dado a Suzane von Richthofen

Os irmãos Daniel e Christian Cravinhos de Paulo e Silva, assassinos confessos de Manfred e Marísia von Richthofen, devem ser soltos hoje da Penitenciária de Iperó, na região de Sorocaba. Ontem, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu por 3 votos a 2, estender aos irmãos o habeas-corpus concedido à Suzane von Richthofen, filha das vítimas e co-autora no crime, no último dia 29 de junho. O casal foi morto a golpes de barra de ferro na cabeça desferidos pelos irmãos Cravinhos no dia 31 de outubro de 2002, na casa da família, no Campo Belo, bairro nobre da Zona Sul da Capital. Depois de matá-los, os dois furtaram jóias e dinheiro da casa. Daniel era namorado de Suzane na época do crime. Foi ela quem abriu a porta para os assassinos.

O entendimento que prevaleceu na Turma foi, como no caso de Suzane, o de que faltou fundamentação ao decreto de prisão preventiva dos irmãos. Eles estão presos desde o dia 7 de novembro de 2002.

O relator do caso, ministro Nilson Naves, observou também que na época do decreto prisional, a justificativa era de que a prisão era necessária para "assegurar a aplicação da lei penal e especialmente por existir o clamor público que envolve o caso, para garantir a ordem pública e a integridade dos réus".

Para o ministro Naves, essa situação não se configura mais. Além disso, apesar de já terem sido pronunciados, ainda não há data marcada para julgamento dos acusados no Tribunal do Júri. Acompanharam o voto dele os ministros Paulo Galotti e Paulo Medina.

Já o ministro Hamilton Carvalhido, ao votar, manifestou-se pela manutenção da prisão dos irmãos Cravinhos. Para ele, existem fundamentos para custódia. Além disso, se os réus responderam ao processo presos e a prisão atual é decorrente de prisão provisória, não haveria por que libertá-los apenas em razão da aceitação da pronúncia. O ministro Hélio Quaglia Barbosa também indeferiu o pedido.

Ao pedir a estensão ho habeas corpus para os irmãos, a defesa alegou que eles e Suzane são co-acusados com a mesma tipificação penal, ou seja, respondem pelos mesmos crimes. "Da mesma forma, Daniel e Christian Cravinhos são primários e possuem residência fixa, já que moram com seus pais e, assim, como foi alegado pela defesa de Suzane, 'não se acha nada, absolutamente nada, que possa indicar, concretamente, perigo à ordem pública ou econômica, risco à instrução criminal ou à eventual aplicação da lei penal, com a liberdade da paciente".

O pai dos réus, o diretor de cartório aposentado Astrogildo Cravinhos, comemorou a decisão do STJ. "Desde que a Suzane foi solta, eu esperava que isso acontecesse. Não era possível entendimento diferente para o mesmo caso." Minutos depois de receber a notícia, Astrogildo começou a se preparar para a buscar os filhos na Penitenciária de Iperó, na região de Sorocaba. "Vou esperá-los de braços abertos." O pai calcula que os filhos sejam soltos no final da tarde de hoje, como aconteceu com Suzane. Ele deve ir à penitenciária acompanhado do advogado Geraldo Jabur. A advogada não foi localizada na noite de ontem para comentar a decisão.

Presos há três anos sob a acusação de envolvimento no assassinato do casal Marísia e Manfred von Richthofen, os irmãos Daniel e Christian Cravinhos garantiram ontem o direito à liberdade. Por 3 votos a 2, os ministros da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concederam habeas-corpus aos dois. Acusada de participar do crime, a filha do casal, Suzane von Richthofen, saiu da prisão em junho após concessão de habeas-corpus pelo STJ.

Autor do voto que prevaleceu no julgamento, o ministro do STJ Nilson Naves concluiu que faltava fundamentação para a manutenção da prisão dos Cravinhos, que podem aguardar o julgamento em liberdade. A data ainda não está marcada.

O crime ocorreu em São Paulo em outubro de 2002. O casal foi morto com golpes de barras de ferro. Na época, a estudante de Direito Suzane foi acusada de planejar os assassinatos. Namorado dela, Daniel teria executado o crime com o irmão.

Especialistas afirmaram ao Estado que a decisão de soltar os irmãos Daniel e Christian Cravinhos de Paula e Silva, assassinos confessos do casal Marisia e Manfred von Richthofen, era a mais correta a ser tomada a partir do momento em que Suzane Richthofen foi solta da prisão, em 29 de junho. "Eles são réus no mesmo processo e, como ela foi solta, o mesmo princípio deveria ser seguido para os irmãos. O absurdo no caso foi a soltura da Suzane, decisão que é um desserviço à Justiça", afirma o promotor de Justiça Marcelo Milani, que acompanhou o caso na fase do inquérito policial.

Segundo Milani, não havia razões para soltá-la. "Ela é réu-confessa em um crime de extrema gravidade, o que é um motivo suficiente para a manutenção da prisão preventiva", diz. Mas o promotor pondera que no momento em que a decisão favorável à Suzane foi tomada, o correto era estendê-la aos irmãos. "Acho, inclusive, que quando o habeas corpus foi concedido a Suzane, os dois também já deveriam ter sido beneficiados".

O professor de direito criminalista Luiz Flávio Gomes concorda que a decisão favorável à Suzane deveria beneficiar os irmãos Cravinhos. "Do ponto de vista processual é uma decisão correta por causa do princípio da igualdade", afirma. Mas, ao contrário de Milani, Gomes defende também a decisão que colocou Suzane em liberdade. "É um absurdo que esses cidadãos tenham aguardado três anos presos o julgamento. A soltura dos três deixa a sociedade chocada, mas as pessoas devem se revoltar contra a morosidade da Justiça, que foi incapaz de levá-los a Juri", afirma.

Segundo Gomes, mesmo que os três sejam réus-confessos em um assassinato bárbaro, é inconcebível que alguém seja obrigado a aguardar por tanto tempo um julgamento na prisão. "Devemos respeitar as leis vigentes no país e conforme a legislação eles não poderiam esperar o julgamento na prisão por todo esse prazo".