Título: 'Perda de mandato vai ser para valer'
Autor: Mariângela Gallucci e Gabriel Manzano Filho
Fonte: O Estado de São Paulo, 21/11/2005, Nacional, p. A4

O grande vilão do momento é o caixa 2, mas quem convive há longo tempo com as leis do País sabe que o que falta, mesmo, é uma ampla e competente revitalização do direito eleitoral. Temos leis que não punem e jogam crimes para a Justiça comum, temos um Código Eleitoral que é de 1965, penas muito leves e fiscalização ineficaz. O advogado paranaense René Ariel Dotti, que coordenou a maior parte do pacote que o TSE entrega hoje, é um otimista. "Dá para aprovar boa parte das propostas ainda para 2006", disse ele ontem ao Estado. "E dá para reduzir o caixa 2 ao que estudiosos chamam de limites toleráveis." Quais as mudanças mais importantes desse pacote do TSE?

O importante é o conjunto de alterações. Elas revitalizam o nosso Código Eleitoral, que é de 1965 (Lei 4.737). Crimes mais graves, para começar, são punidos com a perda de mandato. E o importante é que essa punição será automática, para valer, decorrendo da própria condenação do delito. A atual Lei Eleitoral joga crimes graves para a Justiça comum. Nesta há embargos e recursos e, quando se chega a uma sentença, o mandato já terminou. Isso pode acabar, se o Congresso quiser.

Isso vale para que tipo de crimes?

Para crimes como o de caixa 2, a compra de votos, a violência contra eleitores, a alteração em contagens nas apurações, a interferência em dados digitalizados. Também haverá perda de mandato em outros crimes quando a condenação for superior a quatro anos .

As multas previstas atualmente são mínimas. Isso foi alterado?

Sim, e de modo decisivo. Hoje a lei estabelece multas de R$ 10 até R$ 270 mil. Propomos que a multa vá de R$ 600 a R$ 6,48 milhões. Caberá ao juiz, avaliando a gravidade do delito e a importância do crime, definir. E um dos artigos determina que o dinheiro arrecadado com multas deixe de ir para o Tesouro Nacional e vá para o Fundo Penitenciário, que precisa muito mais desse dinheiro.

O risco de penas de prisão mais longas pode assustar os candidatos?

Não é apenas o tempo de prisão que estamos propondo aum entar. Em vez de 1 a 6 anos, a pena maior seria entre 3 e 10 anos. Além disso o candidato será punido com a perda dos recursos sonegados e pagará a multa, bem mais alta. O risco, para quem for apanhado, será grande.

Iisso pode valer já no ano que vem?

Com exceção de um anteprojeto sobre doação para campanhas, tudo o que foi proposto são reformas em leis existentes, como a Lei Eleitoral (9.504), a lei complementar 64/90 e a Lei dos Partidos (9.096). O Congresso pode debater e aprovar até agosto ou setembro. Assim, os tribunais já a aplicariam na análise das contas desses no vos candidatos.

É possível acabar com o caixa 2?

Acredito firmemente nisso. Há um consenso geral, na sociedade, de que tal abuso não pode continuar. Há um sentimento de impunidade. Isso tem de acabar, ou ao menos ser reduzido a limites toleráveis.