Título: STF dá à OAB direito de indicar nomes para disputar vagas no TJ
Autor: Mariângela Gallucci, Lisandra Paraguassú
Fonte: O Estado de São Paulo, 06/11/2005, Nacional, p. A18

Liminar de Sepúlveda Pertence garante que a Ordem dos Advogados sugira candidatos para cargos de desembargador

O ministro do STF Sepúlveda Pertence concedeu uma liminar que garante à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo o direito de indicar nomes para a lista sêxtupla dos candidatos a uma vaga de desembargador no Tribunal de Justiça da capital paulista. Pelo entendimento do STF, o Órgão Especial do TJ não cumpriu o artigo 94 da Constituição, que reserva um quinto das vagas nos tribunais federais e estaduais para os advogados e para o Ministério Público. A partir de uma lista de seis nomes, o TJ escolhe três candidatos. Por fim, esta nova lista tríplice é encaminhada ao governador para definir o nome do novo desembargador. A decisão do STF foi tomada na noite de sexta, atendendo mandado de segurança impetrado pela ordem no dia 27 de outubro.

"O deferimento da liminar nos deixou satisfeitos por dois motivos: demonstrou que cumprimos devidamente a missão de defesa da advocacia e reparou uma ilegalidade. Agora esperamos que a liminar seja confirmada na decisão de mérito", afirmou o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D'Urso. Pertence suspendeu a listra tríplice elaborada de forma aleatória pelo Órgão Especial do TJ, reconhecendo que a documentação apresentada pela OAB era suficiente para constatar que o TJ não cumpriu a legislação. O STF também suspendeu o envio ao Poder Executivo da lista impugnada ou, caso já tenha sido remetida, que tenha seus efeitos suspensos.

O conflito começou quando a OAB de São Paulo encaminhou ao TJ cinco listas sêxtuplas referentes a cinco vagas de desembargadores pela classe dos advogados ao TJ. A partir destas listas, o tribunal deveria elaborar uma lista tríplice a ser encaminhada ao governador para escolha do indicado às vagas.

Durante o escrutínio no Órgão Especial do TJ, no dia 19 de outubro, ao definir os candidatos que constariam da lista tríplice, o tribunal ignorou a lista enviada pela OAB, criando-se uma nova lista sêxtupla com nomes remanescentes das outras quatro relações.

E, a partir desta, definiu-se a lista tríplice encaminhada ao Executivo para escolha do novo desembargador.

Segundo D' Urso, o STF reconheceu a "inconstitucionalidade flagrante" do procedimento adotado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo para a definição de uma lista tríplice de candidatos à vaga de desembargador no TJ. "A ordem prontamente reagiu e, não obtendo êxito nas suas ponderações junto ao Tribunal de Justiça, adotou medida judicial e, em dois dias, conseguiu duas importantes vitórias: o reconhecimento da competência originária do Supremo para julgar o mandado de segurança e o deferimento de seu pedido de liminar", afirmou o presidente.

O presidente ressalta, ainda,que a OAB cumpriu todas as normas constitucionais e regimentais para selecionar os candidatos que integraram as cinco listas enviadas ao Tribunal de Justiça. A escolha dos integrantes da lista sêxtupla foi feita por meio de eleição democrática, por voto secreto dos 60 conselheiros secionais de todo o Estado, após audiência pública.

Antes de entrar com o mandado de segurança no STF, a OAB enviou dois ofícios para o Tribunal de Justiça de São Paulo. O primeiro, em 20 de outubro, data da publicação no "Diário Oficial" da lista indevida, pedindo reconsideração da decisão do Órgão Especial e anulação da lista irregularmente composta. A segunda comunicação foi feita no dia 26 de outubro, solicitando que não fosse remetida a lista tríplice irregular ao governador e apontando que um dos nomes incluídos sequer estava inscrito para a vaga em disputa, pedindo reconsideração. A ordem também enviou ofício ao governador do Estado, Geraldo Alckmin, alertando que, diante do vício de inconstitucionalidade da lista, deixasse de fazer a nomeação para o TJ.