Título: Brant diz que recebeu, mas não usou recursos de caixa 2
Autor: Luciana Nunes Leal
Fonte: O Estado de São Paulo, 22/11/2005, Nacional, p. A8

Único deputado do PFL que responde a processo de cassação no Conselho de Ética, Roberto Brant (MG) disse ontem que teria usado os R$ 102,8 mil não contabilizados repassados pela agência de publicidade SMPB, na campanha de 2004, se sua campanha a prefeito de Belo Horizonte "tivesse progredido". Brant disse que "não quis correr o risco de usar recurso não contabilizado e não havia motivo para gastar dinheiro em uma campanha com 3% das intenções de voto". Brant reconheceu não ter como provar, mas reafirmou que o dinheiro entregue pela SMPB foi doado pela empresa mineira Usiminas. O deputado revelou que o prefeito de Belo Horizonte, Fernando Pimentel, do PT, também recebeu dinheiro da Usiminas, por meio da SMPB. Segundo Brant, foram repassados ao prefeito petista R$ 270 mil. O deputado disse que o também candidato João Leite, do PSDB, recebeu R$ 204 mil pelos mesmos meios.

"João Leite reconheceu que recebeu. Pimentel negou, não sei por quê. Eu sempre falei a verdade", disse Brant, depois de anunciar que vai deixar a vida pública. "Não usei (o dinheiro), a campanha não progrediu. Foi sorte que eu não usei", disse Brant. O deputado informou que o dinheiro foi usado para pagar o programa de TV do PFL veiculado em Belo Horizonte em maio de 2004, antes, portanto, do início oficial da campanha. Brant sustenta que não tinha obrigação de declarar a doação à Justiça Eleitoral, por não estar oficialmente em campanha ainda.

Embora garanta que ainda não tenha juízo formado sobre o caso e elogie o passado de Brant, o relator do processo, deputado Nelson Trad (PMDB-MS), disse que o pefelista "está numa encruzilhada". Trad lembrou que a Lei dos Partidos Políticos exige a declaração à Justiça Eleitoral de todo tipo de doação, em qualquer período. "O deputado mostrou-se muito sincero, impressionou a todos. Sempre teve um vôo reto na vida pública. Eu diria que está em uma encruzilhada. Se, em sua defesa, diz que estava fora do período estipulado pela Lei Eleitoral, ele tropeça na Lei dos Partidos", afirmou o relator. Para Trad, Brant poderia ser apontado como "co-responsável", com o PFL, pela infração à lei que rege os partidos.

Outro ponto frágil da defesa de Brant apontado pelo relator foi a nota fiscal da empresa PMP Comunicação, que fez o programa de TV do PFL de Belo Horizonte. Lá, está registrado como pagante da fatura de R$ 102.812,76 (valor exato recebido por Brant da SMPB) o comitê financeiro municipal do PFL. A nota fiscal foi emitida em 22 de setembro de 2004. Declaração oficial da PMP, de 19 de outubro, diz que o valor foi "referente ao pagamento do custo do programa partidário do PFL de Minas, produzido e veiculado em maio de 2004" e omite a fonte pagadora.

Brant sustenta que teve de arcar sozinho com os gastos do programa porque o PFL já pagaria os programas em outras regiões de Minas. Causou estranheza aos deputados do conselho o fato de o valor pago pelo programa ser rigorosamente igual à doação da Usiminas, via SPMB, até nos centavos.

Brant insistiu que não usou caixa 2. Os R$ 102,8 mil foram sacados em dinheiro do Banco Rural, em Belo Horizonte, no dia 27 de agosto de 2004, por um dos coordenadores da campanha de Brant, Nelson Francisco de Oliveira. "Achei que (o pagamento do programa de TV) era uma boa aplicação do recurso." O deputado disse que se surpreendeu, em meados de 2004, com um telefonema do presidente da Usiminas, Reinaldo Soares, oferecendo a doação. Brant disse jamais ter recebido dinheiro da empresa e atribuiu a oferta, "possivelmente", ao fato de seu candidato a vice, o então vereador José Lincoln Magalhães, trabalhar na Usiminas. Para Brant, a Usiminas não quis aparecer como doadora e provavelmente registrou o dinheiro como pagamento de serviços publicitários à SMPB.

O relator vai convidar novamente o presidente da empresa a depor no conselho.