Título: Everardo propõe regras para doações
Autor: Mariângela Gallucci
Fonte: O Estado de São Paulo, 22/11/2005, Nacional, p. A10

Uma empresa poderá doar, em campanha eleitoral, até 2% de seu lucro operacional do ano anterior, e deduzir tudo em sua declaração de imposto de renda. Uma pessoa física pode fazer também sua doação, igualmente dedutível do IR, até 6% de seus rendimentos. Essas são duas das idéias que o ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, incluiu no conjunto de propostas de que foi relator - e que faz parte do pacote apresentado ontem ao Congresso pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Carlos Velloso. "Hoje as doações têm também limites, mas não são dedutíveis", diz ele. "Tornar essa operação legal, e apertar os controles dos gastos dos partidos, pode ser uma forma de melhorar o atual panorama eleitoral". Segundo o ex-secretário, um veterano conhecedor das questões financeiras do País, "tudo seria legal, acompanhado pela Receita e pelos tribunais de contas, e dentro das regras da Lei de Responsabilidade Fiscal". Everardo foi um dos tributaristas convocados, cerca de três meses atrás, para sugerir providências destinadas a melhorar o controle, não só do caixa 2, mas de muitos outros delitos, como os denunciados nas recentes CPIs.

O grupo por ele relatado dedicou-se, em especial, ao conjunto de mudanças a serem introduzidas na Lei de Inelegibilidades (o ato complementar 64/90). Um dos eixos desse trabalho foi dar à Justiça Eleitoral mais tempo - no caso, todo o tempo do mandato de um político - para poder descobrir, analisar e julgar suas contas ou outras irregularidades. "O que propomos", diz o secretário, "é que não seja mais necessário aguardar que a sentença transite em julgado: ele pode ser condenado em instância única, no caso de existir foro privilegiado, ou em segunda instância." O grupo também propõe apertar o cerco contra candidatos com problemas tributários e com a polícia: em casos assim, ele já nem poderá registrar a candidatura.

Na prestação de contas, ele quer que os tribunais dêem toda prioridade, após as eleições, ao julgamento das contas dos eleitos - os demais ficam para depois. "Mas suponhamos que em meio ao mandato descubra-se um caso de caixa 2 de um político eleito. A justiça poderá reabrir o processo, configurar o crime. Dá cassação no ato", avisa Everardo.

RESOLUÇÕES

Outra parte fundamental das sugestões serão as resoluções, que não dependem do Congresso - pois não são leis, mas apenas uma regulamentação de sua aplicação, que o TSE inclui automaticamente nas novas normas. "O esboço dessas resoluções está prontinho na minha cabeça", avisa Everardo. O TSE já pode, para 2006, determinar que os partidos tenham um CNPJ específico para essas contas e as doações sejam sempre em cheque nominativo.

Essa resolução pode simplificar os rituais. Configurado um caso de caixa 2, a ação fiscal pode ser automática. "O problema é que hoje os modelos de ação, entre justiça eleitoral, Receita ou Tribunal de Contas não são compatíveis. É preciso que falem a mes ma língua".

"Se isso vai reduzir o caixa 2 no País? Acredito que sim", diz ele. "Mas é bom lembrar aquele ditado espanhol que diz: 'hecha la ley, hecha la trampa', ou seja, cria-se uma lei e os criminosos buscam a forma de burlá-la. Mas é melhor do que ficar parado e deixar como está".