Título: Lula sanciona MP do Bem 2 com 12 vetos
Autor: Sérgio Gobetti
Fonte: O Estado de São Paulo, 22/11/2005, Economia & Negócios, p. B7

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem a lei derivada da aprovação da Medida Provisória 255, a chamada "MP do Bem 2", com 12 vetos a artigos introduzidos pelo Congresso. O custo final dos benefícios fiscais mantidos na lei chegará, de acordo com as estimativas do Ministério da Fazenda, a R$ 5,7 bilhões por ano, mas parte desse impacto (R$ 1,8 bilhão) deverá ser reduzido com a redefinição das faixas de alíquota do Simples - o sistema integrado de pagamento de tributos federais para as pmicro e pequenas empresas.. O governo mantém o compromisso de fixar as novas alíquotas do Simples até o final do ano, mas por motivos constitucionais vetou o artigo que dizia previamente que o presidente deveria fazer isso por medida provisória. Enquanto isso não acontecer, a duplicação do teto de enquadramento das empresas no Simples - que passou de R$ 1,2 milhão para R$ 2,4 milhões de faturamento - não surtirá efeito prático.

O governo ameaçou vetar mas acabou mantendo o artigo que regulamentava a contratação de jornalistas e outros profissionais como pessoas jurídicas (ou seja, "empresas de uma pessoa só") e não assalariados.

Apenas um parágrafo acessório desse artigo foi vetado, o que não impedirá que essas contratações continuem sendo feitas. No entanto, o Ministério da Fazenda anunciou que deverá baixar um regulamento administrativo para delimitar em quais condições as empresas podem ou não podem usar esse mecanismo, que garante a elas menor custo trabalhista. "O que não queremos é abrir espaço para a precarização das relações de trabalho", disse Appy.

Entre os artigos mais importantes que foram vetados pelo Palácio do Planalto está ainda aquele que previa a redução do prazo para as empresas receberem de volta o imposto pago sobre máquinas e equipamentos. Uma emenda aprovada pelo Congresso estipulava que o prazo cairia de 24 meses para 18 meses, mas ela foi vetada pelo presidente porque, segundo o Ministério da Fazenda, continha um erro de redação que faria esse benefício valer de forma retroativa desde outubro de 2004 e ser suspenso no final deste ano. "Esse é um caso em que vetamos por razões técnicas e não de mérito", disse o secretário de Política Econômica, Bernard Appy. O presidente vetou também a redução da contribuição previdenciária devida pelos frigoríficos.

O governo também vetou, alegando inconstitucionalidade, os artigos que previam tributação cumulativa do PIS/Cofins de 3,65% sobre as fontes alternativas de energia (menor do que a forma atual de cobrança) e alteravam o critério de apuração da receita tributável do setor de saneamento. As empresas queriam que a receita sobre a qual pagam impostos fosse do mês da efetiva entrada do recurso e não o da contabilização. "Essa é uma regra que tem de ser aplicada de modo universal para todos os setores", explicou o secretário de Ação Governamental da Casa Civil, Luiz Alberto dos Santos.

No global, os vetos do presidente Lula evitarão uma perda adicional de arrecadação calculada em R$ 600 milhões. Originalmente, o governo esperava perder cerca de R$ 3,2 bilhões por ano com os benefícios da MP do Bem, que consistiam basicamente apenas na redução de impostos para as empresas que investissem em tecnologia e exportassem. Esses incentivos, como a isenção de PIS/Cofins sobre bens de capital usados na produção de produtos de exportação, foram mantidos na lei sancionada ontem.

Um dos pontos vetados, e que poderão causar polêmica com os prefeitos, diz respeito às condições de reparcelamento das dívidas dos municípios com a Previdência. Atualmente, cerca de 3 mil prefeituras estão devendo ao INSS. Pelo texto aprovado no Congresso, as dívidas seriam parceladas em 240 meses (20 anos), e os pagamentos ficariam limitados a um mínimo de 1,5% da sua receita corrente e um máximo de 9% da parcela que recebem do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Acontece que o Ministério da Fazenda fez os cálculos e descobriu que, no caso de 270 grandes municípios do país, o teto era menor do que o piso. No município de São Paulo, por exemplo, o 1,5% da receita corresponde a R$ 16 milhões por mês, enquanto o 9% do FPM equivale a R$ 5,4 milhões. Para resolver esse problema, o governo vetou o limite máximo e deixou apenas o limite mínimo para as parcelas.