Título: TCU barra aposentadoria para cassados
Autor: Mariângela Gallucci
Fonte: O Estado de São Paulo, 18/11/2005, Nacional, p. A15

Até decisão definitiva, fica valendo a proibição; procurador junto ao tribunal vê ofensa à moralidade administrativa e à legalidade

BRASÍLIA - O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou nesta semana à Câmara e ao Senado que suspendam a análise de pedidos de aposentadorias feitos por parlamentares cassados. A medida foi tomada a pedido do procurador-geral junto ao TCU, Lucas Rocha Furtado, que ficou preocupado com a possibilidade de serem concedidos benefícios desse tipo a congressistas que poderão perder seus mandato em decorrência de fatos apurados pelas CPIs dos Correios e do Mensalão. O procurador-geral entende que a concessão de aposentadorias nessas condições poderá representar ofensa à moralidade administrativa e à legalidade. Autor do voto vencedor no julgamento, o ministro do TCU Guilherme Palmeira disse que a medida era preventiva e necessária para evitar um eventual futuro prejuízo aos cofres públicos. Ela deverá vigorar até que o TCU decida sobre o mérito da representação formulada por Lucas Furtado. "Considero estar suficientemente demonstrado o receio de grave lesão ao erário decorrente da impossibilidade de reaver as verbas pagas indevidamente aos congressistas, caso as aposentadorias questionadas sejam futuramente consideradas ilegais", afirmou o ministro.

Além de decretar a suspensão da concessão de aposentadorias a parlamentares cassados, o TCU resolveu determinar à Secretaria de Fiscalização e Pessoal que ouça num prazo de 15 dias a Câmara dos Deputados e o Senado Federal sobre a apreciação desses pedidos de benefício. Se necessário, o TCU decidiu que poderão ser realizadas inspeções na Câmara e no Senado para apurar os fatos.

BENEFICIADOS

Inicialmente, o procurador-geral junto ao TCU havia pedido a concessão da medida cautelar para impedir o deferimento automático dos pedidos de aposentadoria feitos por parlamentares cassados em decorrências dos trabalhos das CPIs e realizar o exame do ato que garantiu o benefício ao ex-deputado Valdemar da Costa Neto, que renunciou ao mandato. Valdemar renunciou para não ser cassado, no início de agosto passado, e passou a receber aposentadoria de R$ 5,4 mil mensais. Mas o TCU concluiu que em uma decisão cautelar a única providência possível seria evitar novas aposentadorias de parlamentares cassados.

Além de Valdemar, medida semelhante beneficiou o deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), que foi cassado pela Câmara e tem aposentadoria de R$ 8,8 mil mensais. Legalmente, o parlamentar cassado ou que renuncie ao mandato perde o direto à aposentadoria, mas poderá sacar o valor de todas as contribuições feitas para o extinto Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC).

Furtado mencionou, em seu pedido, uma lista seis deputados que tiveram seus mandatos cassados e hoje recebem aposentadoria. São eles: Feres Nader, Ibsen Pinheiro, José Geraldo, Raquel Cândido, Narciso Mendes e Sérgio Naya.