Título: AS NOVAS REGRAS
Autor: Lígia Formenti e Cristina Amorim
Fonte: O Estado de São Paulo, 24/11/2005, Vida&, p. A23

CTNBIO: Comissão formada por membros da comunidade científica propõe uma lista tríplice com representantes de quatro áreas do conhecimento. O MCT escolhe os integrantes a partir da lista

TRANSPARÊNCIA: O integrante da CTNBio assina um termo em que torna públicos conflitos de interesse, profissional e pessoal. Também pode se declarar impedido para analisar processos

TRANSGÊNICOS: A comercialização pede aprovação nas quatro subcomissões permanentes da CTNBio e 2/3 de votos favoráveis no plenário. É avaliado pelo Conselho Nacional de Biossegurança se a própria CTNBio remeter a matéria para o conselho ou se algum órgão fiscalizador (como Anvisa ou Ibama) recorrer da decisão

SIGILO: Será mantido sobre o processo, exceto quando o assunto for de interesse público ou envolva segurança ou saúde pública

SISTEMA DE INFORMAÇÃO: Vai reunir informações e acompanhar atividades que envolvam transgênicos

CÉLULAS-TRONCO: O Ministério da Saúde terá um cadastro atualizado dos embriões que podem ser usados em pesquisa

FISCALIZAÇÃO: A Anvisa terá normas para coleta, teste e transporte do material usado. Embriões e linhagens de células-tronco obtidos a partir dos embriões não podem ser comercializados