Título: As reivindicações de sempre
Autor:
Fonte: O Estado de São Paulo, 28/11/2005, Notas e Informações, p. A3

Alegando que precisam de mais juízes e servidores para agilizar a tramitação das ações, os tribunais federais continuam pedindo ao Congresso autorização para expandir seus quadros funcionais. A iniciativa mais recente partiu do Conselho de Justiça Federal. Na última sexta-feira, ele aprovou um anteprojeto que aumenta em 110% o número de desembargadores e prevê a criação de 4,5 mil novos cargos administrativos. Antes de ser enviada ao Legislativo, a proposta terá de passar pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Atualmente, esses tribunais têm 108 mil servidores, com salário médio de R$ 7,6 mil. Mesmo assim, dos 23 projetos de autoria da instituição que já tramitam no Congresso, 18 pedem a criação de 18.859 novos cargos efetivos, 11.938 funções comissionadas e 804 cargos de confiança, com livre provimento.

Os projetos mais ambiciosos são do STJ. Um deles, concebido para "interiorizar" a Justiça Federal, prevê a criação de 400 varas fora das capitais, mediante a contratação de 8 mil serventuários de carreira, 800 novas vagas de juiz, 5,6 mil funções comissionadas e 400 cargos em comissão. Outro projeto concede estrutura administrativa própria às corregedorias dos Tribunais Regionais Federais e às Turmas Recursais, que foram criadas para julgar recursos contra decisões dos Juizados Especiais, autorizando a criação de 810 cargos efetivos para funcionários, 228 para juízes, 310 funções comissionadas e 33 cargos em comissão.

Depois dos projetos do STJ, o que prevê mais cargos foi enviado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, solicitando a criação de 3.830 novas vagas para serventuários e outras 180 para juízes. A Justiça do Trabalho pede a criação de 269 novas varas e ampliação do corpo administrativo dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho.

Essa ofensiva do Judiciário por mais pessoal preocupa o Ministério do Planejamento pois, nos últimos dois anos, esses tribunais já haviam sido favorecidos com a aprovação de 12 projetos. No conjunto, eles autorizaram a criação de novos 26.177 cargos efetivos e de 9.547 funções e cargos comissionados, o que elevou em R$ 1,3 bilhão os gastos do Tesouro com folha de pagamento. E, entre 1995 e 2002, as mesmas cortes também tinham sido beneficiadas pela aprovação de 14 leis, que permitiram a criação de mais 9.372 vagas efetivas e 2.730 funções e cargos comissionados.

O temor do Ministério do Planejamento é o impacto desses projetos nas contas públicas. O receio é que eles elevem em R$ 10 bilhões a folha de salários da União. Vários desses projetos não indicam a criação de fonte permanente de receita ou de corte de outro gasto, como manda a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), nos casos de aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado. Outros projetos foram apresentados com base numa interpretação enviesada dessa lei. Ao afirmar que destinam à folha de pagamento menos do que os 60% de seu orçamento, como restringe a LRF, e portanto dispõem de margem legal para aumentar suas despesas de caráter continuado, os tribunais confundem limite permitido de gasto com piso para gastar.

Ou seja, entendem autorização para gastar até um montante como obrigação de fazê-lo. Mais grave ainda, muitos projetos não trazem informações básicas em matéria de impacto orçamentário, o que impede o Planejamento de avaliar o custo global das pretensões da Justiça, caso o Congresso as acolha.

Na realidade, embora esses tribunais justifiquem todos esses projetos com o aumento da carga de trabalho, o argumento peca num ponto. O Congresso está votando a reforma infraconstitucional do Judiciário, que moderniza as leis processuais, reduz o número de recursos e converte o primeiro grau da Justiça em instância terminativa de conflitos rotineiros. Aprovada, reduzirá o número de ações, permitindo a cada corte rever suas necessidades de pessoal.

Por isso, em vez de elevar agora o número de juízes e serventuários, o mais sensato é esperar pela aprovação dessa reforma. Só a partir de seus efeitos no descongestionamento dos tribunais é que se terá condições de saber quantas novas contratações serão de fato necessárias.