Título: Senado debate projeto que acelera recebimento de dívida
Autor: Gilse Guedes
Fonte: O Estado de São Paulo, 28/11/2005, Nacional, p. A4

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado vai votar, na próxima quarta-feira, um projeto que, se aprovado no Congresso, determinará que, quando um juiz der ganho de causa a uma pessoa ou empresa em ação de cobrança de dívida, o pagamento deverá ser executado de imediato, sem necessidade de abertura de um novo processo para a execução. A medida representa uma das mais importantes propostas da chamada reforma do Judiciário. O objetivo da mudança é apressar os procedimentos judiciais em casos que julguem dívidas ou indenizações. Pela legislação atual, mesmo reconhecido o direito ao recebimento da dívida, a pessoa ou empresa tem de entrar com outra ação na Justiça para alcançar o pagamento da dívida.

LONGO CAMINHO

O projeto, que foi apresentado pelo Ministério da Justiça, reproduz, em grande parte, uma sugestão feita pelo Instituto Brasileiro Processual, elaborada com o objetivo de reduzir o longo caminho que cidadãos e empresas hoje têm de percorrer para conseguir o pagamento de uma dívida depois do fato ter sido julgado pela Justiça. A modificação proposta introduz várias mudanças no Código de Processo Penal, de 1973.

Se aprovado definitivamente, o novo texto significará um importante avanço, na opinião de advogados. Com o novo texto, o cidadão ou a empresa não precisará ingressar novamente na Justiça para executar dívidas já reconhecidas no que os juristas chamam de 'fase processual', em que é debatido e reconhecido o mérito do direito. Muitas vezes a fase de execução acaba por ser a mais longa do processo, durando mais do que a chamada 'fase do conhecimento'. Ao atacar um dos principais problemas da morosidade da Justiça, a proposta do MJ engloba o processo de conhecimento e o de execução numa só ação.

O relator do projeto na CCJ, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), propõe, em seu parecer, que o réu, ao ser intimado, tem de informar quais são e como podem ser arrolados os bens de seu patrimônio sujeitos a penhora, e atender à intimação em cinco dias. Pelo novo texto , a liquidação da sentença deve ser feita no processo de conhecimento e não mais em ação específica para o cálculo do quanto é devido.

Isso, permitirá o que se chama de 'liquidação provisória', enquanto eventuais recursos são apresentados e julgados.

SEM MÁGICA

O ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, na exposição de motivos que acompanhou o projeto, afirma que 'impõe-se buscar maneiras de melhorar o desempenho processual (sem fórmulas mágicas, que não as há), ainda que devamos, em certas matérias, ( e por que não?) retomar por vezes caminhos antigos, ainda que expungidos rituais e formalismos já anacrônicos'. O ministro reconheceu que a Justiça, muitas vezes, demora excessivamente a reconhecer os direitos dos cidadãos.

O advogado processualista Gabriel Seijo, em entrevista concedida ao site Consultor Jurídico, abrigado pelo Portal do Estadão, assinala que as mudanças impostas pelo novo projeto 'alteram radicalmente a concepção de sistema do Código de Processo Civil de 1973, na tentativa de acabar com entraves à eficácia das decisões judiciais'. Na concepção de Seijo, as mudanças não afastarão os que usam a Justiça de má-fé para protelar o cumprimento de decisões. O jurista diz, também, que, apesar de bem vindas, as novas regras não surtirão os efeitos esperados se os cartórios judiciais não forem dotados de melhor infra-estrutura.

De todo modo, acrescenta o advogado, as mudanças impedirão que o cidadão não passe uma vida esperando para receber o que a Justiça já reconheceu como seu legítimo direito.

Se aprovado pela CCJ, na votação de quarta-feira, o projeto subirá à votação do plenário do Senado e, em seguida, irá à avaliação da Câmara dos Deputados, de onde, se aprovado em procedimento final, subirá à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a última etapa antes de entrar em vigor.