Título: Cassado, ele não pode se aposentar pela Câmara
Autor: João Domingos
Fonte: O Estado de São Paulo, 02/12/2005, Nacional, p. A4

CRITÉRIOS: José Dirceu não reúne requisitos para se aposentar pela Câmara nem mesmo para pedir a aposentadoria proporcional, segundo informações oficiais da Casa. Com 59 anos, ele precisaria ter 60 anos de idade para usufruir desse direito, de acordo com as atuais regras de previdência da Câmara. Também não poderia se aposentar pelo extinto Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC), pois só ficou ligado ao antigo sistema por quatro anos, metade do período necessário para requerer aposentadoria proporcional . Para a aposentadoria proporcional ainda, além de ser um ano mais velho, Dirceu teria de comprovar 35 anos de contribuição para a previdência. Mas, mesmo preenchendo os critérios, não obteria o benefício. A Câmara barrou tais aposentadorias depois que o Tribunal de Contas da União (TCU) começou a analisar ação do procurador Lucas Furtado de não concedê-las a deputados cassados ou que tenham renunciado.