Título: TSE multa Lula em R$ 48 mil por propaganda antecipada
Autor: Neri Vitor Eich
Fonte: O Estado de São Paulo, 02/12/2005, Nacional, p. A7

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado ontem pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a pagar multa de 30 mil Ufirs (cerca de R$ 48 mil) por fazer propaganda eleitoral antecipada. Por 4 votos a 3, os ministros acolheram representação ajuizada pelo PSDB contra uma peça publicitária que o governo divulgou em abril, na qual se comparavam os oito anos do governo FHC com os dois primeiros do atual presidente. A decisão foi tomada com base no parágrafo 3º do artigo 36 da Lei Eleitoral. Lula ainda pode recorrer da decisão.

É a segunda vez que o TSE toma decisão contra o presidente da República. No ano passado, ele foi multado em R$ 50 mil pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, José Joaquim dos Santos - mas recorreu e a multa foi suspensa. Na ocasião, Lula havia pedido votos para a candidata à reeleição em São Paulo, Marta Suplicy, ao discursar durante a inauguração de obra na avenida Radial Leste, na Capital paulista.

O julgamento da ação de ontem teve início em 21 de julho. O autor da representação contra o presidente foi o deputado Bismarck Maia (PSDB-CE). Ele considera que a peça publicitária, afirmando que a economia brasileira atingira seu melhor resultado nos últimos dez anos, estabelecia "uma comparação entre as duas gestões visando beneficiar a imagem do governo Lula.