Título: A pedagogia da cassação
Autor: Lúcia Hippolito
Fonte: O Estado de São Paulo, 02/12/2005, Nacional, p. A9

Para os parlamentares, é sempre doloroso cassar o mandato de um colega. Mas foi a escolha da Constituição de 88, que decidiu retomar um poder usurpado pelos generais da ditadura. Por isso mesmo, o voto é secreto nos casos de cassação. Jamais se chega a conhecer o autor do voto fatal, aquele que decide a cassação. Com isso, o Congresso manda dizer que o deputado ou senador foi cassado por uma decisão colegiada. Foi a Câmara que cassou o mandato de José Dirceu, não a manifestação individual do deputado Fulano de Tal. O processo que culminou na cassação de José Dirceu encerra outra importante lição. Por mais que o deputado Ricardo Izar insista na tese de que o Conselho de Ética adota regras diferentes das adotadas pelo Judiciário, talvez fosse mais prudente, nos próximos casos, que se seguisse o mais possível as regras prescritas pelo Código de Processo Penal. Com isso, seria garantido amplo direito de defesa aos acusados, sem ferir o devido processo legal. As idas e vindas ao STF seriam bastante reduzidas, o mal-estar entre o Legislativo e o Supremo minimizado e, o mais importante, não seria afetado o andamento normal dos processos. É do interesse de todos que os processos no Conselho de Ética ganhem agilidade. À sociedade interessa ver tudo em pratos limpos o mais breve possível. Quanto aos acusados, imagina-se que desejem limpar seus nomes e ver sua inocência reconhecida, também o mais breve possível. Adiamentos só interessam a pescadores de águas turvas.