Título: Ato regulariza contrato de PJ
Autor: Cássia Carolinda
Fonte: O Estado de São Paulo, 27/11/2005, Economia & Negócios, p. B23

Governo formaliza prática corrente no mercado de trabalho

As normas para a contratação de prestador de serviço na condição de empresa de uma só pessoa, outra novidade contida na Lei nº 11.196, tenta oficializar uma situação que se tornou comum, embora considerada irregular pela Justiça do Trabalho. A mudança permite que o prestador de serviços de natureza intelectual, científica, artística ou cultural pague os tributos federais como pessoa jurídica. Na análise do tributarista Samir Choaib, do escritório Choaib, Paiva, Monteiro da Silva e Justo Advogados Associados, a medida permite que as empresas diminuam a carga tributada pesada que têm com a contratação em carteira de trabalho. Já o trabalhador, esclarece, vai perder o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), as férias e o 13º salário, mas vai se livrar do Imposto de Renda na fonte, pela alíquota de até 27,5%. Em vez disso, poderá optar, como empresa, pelo regime tributário de lucro presumido e pagar imposto de cerca de 12%, fora o Imposto Sobre Serviços (ISS). Para garantir a aposentadoria pelo INSS, deverá recolher contribuição como contribuinte individual.

Paulo Sérgio João, professor de Direito do Trabalho da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e sócio do escritório Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga, concorda que existe a possibilidade de as duas partes, empresa e prestador de serviço, se beneficiarem com a mudança. Ele diz que, mesmo abrindo mão dos direitos trabalhistas, o prestador de serviços recebe uma remuneração maior.

Estêvão Mallet, professor de Direito do Trabalho da Universidade de São Paulo (USP), entende que a nova norma não revoga a legislação trabalhista. Por isso, se a relação de emprego, como subordinação e personalidade, for comprovada, quem se sentir prejudicado poderá posteriormente recorrer à Justiça. Para Paulo Sérgio João, o trabalhador dificilmente chegará a esse ponto, porque, se a situação for revista, ele poderá ser prejudicado em alguns pontos, como o IR menor sobre seus ganhos.