Título: Produto para garantir aluguel
Autor: Cássia Carolinda
Fonte: O Estado de São Paulo, 27/11/2005, Economia & Negócios, p. B23

Serão criados fundos especiais para caucionar locação de imóvel

O mercado imobiliário também foi contemplado com novidades na Lei 11.196 que ampliam o sistema das garantias locatícias. A nova lei permite que as instituições autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM)constituam fundos de investimento, chamados fundos de locação, que poderão ser usados como garantia no contrato de aluguel de imóveis. A adoção prática da novidade depende ainda da regulamentação do produto pela CVM e pelo Banco Central. O advogado Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP ( sindicato da habitação), diz que essa é mais uma opção para quem tem poder de poupança. Ele avalia que diante da morosidade da Justiça para apreciar uma ação de despejo por falta de pagamento, o mercado vai exigir a caução em títulos de investimento com valores equivalentes a algo em torno de dez aluguéis. Bushatsky lembra que já existe caução em dinheiro, mas os proprietários resistem a ela, porque o valor está limitado a três aluguéis, o que tornaria um risco a aceitação desse tipo de garantia.

Os dois outros tipos de garantia também vêm apresentando problemas. O seguro-fiança, correspondente a cerca de um aluguel por ano, é considerado caro pelos inquilinos que bancam o pagamento da garantia. Já o tradicional fiador passou a ser descartado depois que o novo Código Civil deixou claro que o fiador pode pedir a dispensa da obrigação depois do término do prazo determinado no contrato. Antes, a obrigação era mantida até a entrega das chaves pelo inquilino.

Vale ressaltar que um produto similar aos futuros fundos de locação já é adotado no mercado há cerca de cinco anos. O Garantia de Aluguel é um título de capitalização da SulAmérica Capitalização que pode ser adquirido pelo inquilino no momento da assinatura do contrato de locação e funciona como garantia para o dono do imóvel e como reserva financeira para o locatário. O inquilino só pode resgatar o capital investido e caucionado, corrigido pela variação da Taxa Referencial (TR) mais juro de 3% ao ano, no fim do período de ocupação do imóvel, desde que o aluguel tenha sido pago regularmente, explica José Luiz Florippes, diretor de Produtos da SulAmérica Capitalização.