Título: Reestruturação da empresa terá de ser concluída até 8 de janeiro
Autor: Irany Tereza, Alberto Komatsu
Fonte: O Estado de São Paulo, 04/12/2005, Economia & Negócios, p. B21

Se o prazo não for cumprido, Varig perde proteção legal contra execuções judiciais

RIO - O plano integral de reestruturação da Varig tem de ser concluído, aprovado e posto em prática até o dia 8 de janeiro. Essa é a data final da proteção contra execuções judiciais. A empresa obteve prazo de 180 dias a partir da publicação de seu enquadramento na Nova Lei de Falências no Diário Oficial da União, o que ocorreu no dia 12 de julho. Vencido o prazo, a Varig está sujeita a todo e qualquer tipo de ação na Justiça que pode atrapalhar ou até inviabilizar sua operação. A eventual falência da Varig só poderá ser decretada se o plano de reestruturação for rejeitado pelos credores em assembléia, conta o advogado Márcio Guimarães, coordenador do curso de Falência e Recuperação Empresarial da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), do Rio. Por isso, deverá ser convocada uma assembléia de credores para deliberar sobre o projeto de recuperação. Segundo ele, havendo rejeição, a falência da Varig é decretada pela Justiça imediatamente.

"A falência acarreta no encerramento das atividades da Varig. Eventualmente, a companhia pode solicitar a continuidade do negócio, se houver condições", afirma Guimarães. Conforme o artigo 195 da Nova Lei de Falências, "a decretação de falência dos concessionários de serviços públicos implica na extinção da concessão, na forma da lei". Com sua falência decretada, a Varig perderia a condição de concessionária de transporte aéreo de passageiros.

De acordo com o advogado Júlio Barreto, do escritório Jorge Lobo Advogados, que assessora o Trabalhadores do Grupo Varig (TGV), em tese, a assembléia de credores do próximo dia 13 deveria aprovar ou rejeitar o plano de recuperação. Essa última hipótese, no entanto, Barreto não acredita que vai ocorrer. O que pode acontecer na reunião, conta ele, é a discussão do projeto de reestruturação ser adiado, conforme já aconteceu em assembléias passadas.

Mas o eventual fim de suas atividades não significa que a Varig, como empresa, deixa de existir automaticamente. Isso porque, segundo o professor da FGV, após a falência a Varig terá de ser realizado um levantamento de todos os ativos para poder pagar os passivos. O problema é que, segundo o último balanço financeiro divulgado, de janeiro a setembro, a companhia acumulou nesse período patrimônio líquido negativo de R$ 7,7 bilhões e passivo de R$ 9,8 bilhões.

ORDEM DE PAGAMENTO

O Departamento de Aviação Civil (DAC) tem planos de contingência na eventual paralisação de qualquer empresa aérea. Segundo especialistas do setor, caso a Varig pare o mais provável é a TAM assumir as rotas internacionais e a Gol absorver a maioria dos vôos domésticos.

No caso de falência da Varig, o pagamento de credores deve obedecer a uma ordem, conta o advogado Barreto. Em primeiro lugar, serão pagos os trabalhadores com créditos de até 150 salários mínimos ou em conseqüência de acidente de trabalho. Depois, o fundo de pensão Aerus, seguido da Receita Federal e INSS.

Em seguida, viriam os credores com privilégios especial e geral, mas o advogado diz que aparentemente a Varig não conta com essa classe de credores. Em sexto lugar viriam os donos de créditos sem garantia, como fornecedores de produtos ou serviços, junto com os trabalhadores que têm a receber acima de 150 salários mínimos.