Título: Conselho abre brecha para juízes manterem parentes
Autor: Mariângela Gallucci
Fonte: O Estado de São Paulo, 07/12/2005, Nacional, p. A8

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão de controle externo do Judiciário, admitiu ontem brechas que vão permitir a manutenção de parentes de magistrados em cargos de confiança. Em outubro, o CNJ havia determinado de forma indistinta que todos os parentes que ocupassem cargos de confiança deveriam ser demitidos num prazo de 90 dias, como forma de acabar com o nepotismo na Justiça brasileira. Ontem, após um período de fortes pressões exercidas por setores descontentes da magistratura, o conselho reconheceu que algumas exceções podem ser admitidas, criando um novo critério para a execução da norma. Foram poupados da exoneração sumária os ex-cônjuges, os parentes de magistrados aposentados ou já falecidos e os maridos e mulheres que já trabalhavam no Judiciário antes de o juiz ter ingressado na magistratura.

A decisão foi tomada após os integrantes do CNJ terem analisado seis processos que pediam esclarecimentos sobre a Resolução n.º 7, de 18 de outubro, que vetou a prática do nepotismo. Entre as entidades que solicitaram as explicações estão o Colégio de Presidentes dos Tribunais de Justiça e o Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor).

REGRA GERAL

Mas, apesar das pressões exercidas pelos setores descontentes da magistratura, o conselho manteve o entendimento de que devem ser atingidos pela resolução os parentes de magistrados até 3.º grau que não estejam abrigados pelas exceções anteriores. Os conselheiros reconheceram, no entanto, as exceções que garantem a manutenção dos cargos comissionados por parte dos ex-cônjuges (mesmo que contratados quando casados com o juiz), do marido e da mulher que assumiu o cargo antes de o juiz ter feito o concurso pra a magistratura e dos parentes de magistrados aposentados e falecidos.

Os conselheiros advertiram, também, que no caso dos ex-cônjuges, a dissolução da sociedade conjugal ou de fato não pode ser "um ajuste para burlar a proibição geral de prática de nepotismo" - quer dizer, o juiz e a mulher não podem forjar a separação para que o outro possa continuar no cargo.

Também foram poupados os funcionários que não prestaram concurso, mas que começaram a trabalhar na Justiça antes da Constituição de 1988, assim como os atuais detentores de contratos de prestação de serviços ao Judiciário que são parentes de juízes. No entanto, para os próximos contratos, não será mais aceita a participação dos familiares de juízes.

DEMISSÕES

A resolução determina que os parentes que não conseguirem incluir-se nas exceções aprovadas ontem pelo conselho terão de ser demitidos por suas repartições judiciárias até 14 de fevereiro de 2006. A expectativa dos meios jurídicos é de que os familiares atingidos pela resolução vão iniciar uma guerra judicial contra a medida do CNJ, protocolando uma chuva de ações no STF, questionando a legalidade da medida.

A decisão de proibir o nepotismo no Judiciário foi tomada no fim de setembro de 2005 pelo conselho, sob o argumento de que a prática desrespeitava os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade.