Título: Varig poderá ser controlada por quatro fundos
Autor: Mariana Barbosa
Fonte: O Estado de São Paulo, 07/12/2005, Economia & Negócios, p. B17

O plano de recuperação judicial a ser apresentado pela diretoria da Varig à Justiça na próxima semana prevê a transformação de parte das dívidas em quatro Fundos de Investimentos e Participações (FIP). Juntos, os fundos passariam a deter o controle da Varig. Pela proposta, o primeiro fundo ficaria com as quotas da Fundação Ruben Berta, que teria sua participação reduzida dos atuais 87% para menos de 20%. O segundo concentraria os créditos trabalhistas. O terceiro, créditos de credores com garantias reais. O último seria composto por credores quirografários. "Esta é a proposta que deve ser apresentada aos credores", disse ao Estado a juíza Márcia Cunha, que integra o time de magistrados do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro responsável pela recuperação judicial da empresa aérea. Procurada, a Varig não quis comentar a informação.

O plano refere-se a cerca de R$ 4 bilhões de uma dívida que passa dos R$ 7 bilhões quando se inclui Receita Federal e Previdência, cujos créditos não podem ser renegociados. No entanto, dos R$ 4 bilhões, muito pouco pode ser convertido em ação. Anteontem, a administração tentou, sem sucesso, destituir o presidente do Fundo de Pensão Aerus, contrário à conversão de um crédito de cerca de R$ 1 bilhão em ações da empresa. Por lei, a participação do Aerus na Varig não pode passar de 5% do seu patrimônio, limite já alcançado. As estatais Banco do Brasil, BR Distribuidora e Infraero também estão legalmente impedidas de virarem sócias da empresa aérea, enquanto as empresas de leasing de aeronaves já sinalizaram que não têm interesse.

O plano, que está sendo elaborado às pressas pelo presidente Marcelo Bottini por conta do apertado calendário da recuperação judicial, substitui aquele apresentado anteriormente pela administração Omar Carneiro da Cunha, afastada da empresa no dia 21 de novembro. O novo plano terá de ser apresentado aos credores em assembléia no dia 13. Na hipótese de falta de quórum na assembléia, a lei prevê um único adiamento, para o dia 19. "Se aprovado pelos credores, implementa-se. Caso contrário, decreta-se a falência", avisa a juíza Márcia. Segundo ela, o TJ não está disposto a prorrogar o prazo de seis meses de proteção contra credores, que vence no dia 8 de janeiro. "Sem a aprovação do plano, ou sem indicativos seguros da possibilidade real de a Varig se recuperar, não há como estender o prazo", diz Márcia.

A juíza considera "razoável" o prazo de seis meses estipulado por lei. "O credor não pode esperar eternamente. O que não se conseguir fazer em seis meses não se conseguirá fazer depois", diz ela. "Esperamos que ela se recupere. Mas no caso de não conseguir, o espaço que ela ocupa no mercado será ocupado rapidamente."