Título: Prazo para opção por regime de IR acaba dia 30
Autor:
Fonte: O Estado de São Paulo, 12/12/2005, Investimentos, p. H7

Até lá, participantes podem escolher critério de tributação; tabela com alíquotas decrescentes é mais vantajosa para saques acima de oito anos

PREVIDÊNCIA PRIVADA Paulo Pinheiro Termina dia 30 o prazo para que participantes antigos de planos de previdência privada - que ingressaram até 31 de dezembro de 2004 - optem pelo novo regime de alíquotas decrescentes de Imposto de Renda. Pelo novo sistema, a alíquota é de 35%, para os recursos investidos por até dois anos, e caem cinco pontos porcentuais a cada dois anos, até chegar a 10% a partir do décimo ano. A escolha não é obrigatória e quem não fizer a opção permanecerá sujeito à cobrança de imposto pelo regime de alíquotas progressivas.

Se a opção for feita até o dia 30, o prazo de acumulação de recursos dos antigos participantes será contado a partir de 1º de janeiro deste ano. As contribuições feitas durante 2005 serão computadas a partir da data do depósito.

Antes de escolher o regime de IR, o investidor deve avaliar bem quais são seus objetivos. Se a meta for permanecer no plano por até oito anos ou obter uma renda mensal inferior a R$ 2.660, o participante deverá permanecer no regime de alíquotas progressivas. Caso a intenção seja fazer o saque total do saldo, o investidor deverá levar em conta a alíquota média de IR. Pela lei, em caso de resgate, as alíquotas decrescentes incidirão primeiro sobre as contribuições e os rendimentos mais antigos, sistema conhecido por "primeiro dinheiro que entra é o primeiro que sai" (PEPS). Suponha que o participante de um PGBL pretenda sacar os recursos daqui a dez anos, os depósitos do primeiro e do segundo anos serão tributados por 10%; do terceiro e quarto, por 15%; do quinto e sexto, por 20%; do sétimo e oitavo, por 25%; do nono e décimo, 30%. A alíquota média será de 23,67% (ver tabela).