Título: Novas regras blindam fundos de previdência
Autor: Claudia Violante
Fonte: O Estado de São Paulo, 12/12/2005, Investimento, p. H6

Também será possível usar recursos aplicados como garantia em empréstimo para compra da casa própria

57% é a fatia de mercado que detém

o VGBLs

76,0 bilhões

de reais é o total em carteira do setor de previdência privada no País

32,4 %

é quanto cresceu o número neste ano, na comparação com 2004, de empresas que oferecem planos para seus funcionários

142,8 mil

empresas no Brasil têm plano de aposentadoria

7,164 milhões

é o número de planos individuais de aposentadoria que

existiam no País até outubro

deste ano

14,2 bilhões

de reais é quanto o setor de previdência privada recebeu de

novas contribuições neste ano,

até outubro

1,8 %

é quanto caiu a arrecadação do setor entre janeiro e outubro deste ano, na comparação com o mesmo período do ano passado

Se você está pensando em engrossar a lista dos 7 milhões de brasileiros que já adquiriram um plano de previdência para poupar para um futuro mais cômodo, é bom ficar atento a algumas mudanças trazidas pela Medida Provisória nº 255, aprovada pelo Congresso no fim de outubro. As alterações foram consideradas positivas pelos analistas e a principal delas é a que torna os planos blindados. Isto é, separa os recursos que são das seguradoras dos que são do investidor.

Até hoje, as empresas seguradoras aplicam os recursos captados com a venda de seus planos em Fundos de Investimento Especialmente Constituídos (FIEs). Neles, as seguradoras são as únicas cotistas. Agora, não será mais assim. O investidor poderá comprar uma cota do fundo.

O presidente da Associação Nacional de Previdência Privada (Anapp), Osvaldo do Nascimento, traduz o que isso significa: até a aprovação da MP, o dinheiro depositado pelo investidor no plano era segregado do ativo da seguradora, mas ainda estava no nome da empresa. Assim, em caso de falência, os recursos podiam passar a integrar a massa falida da instituição.

Agora, depois da aprovação da MP, os recursos vão ficar sob a rubrica do proprietário (no nome do investidor), o que elimina totalmente o risco de os recursos ficarem indisponíveis em caso de dificuldade da seguradora. "O dinheiro está, agora, blindado de todas as formas. A medida elimina quaisquer riscos jurídicos", esclarece Nascimento.

A nova regra vai vigorar a partir de 2006, depois da regulamentação da Superintendência de Seguros Privados (Susep). Quem já tem um plano de previdência poderá optar pela migração para outro totalmente blindado. "Será uma escolha individual", acrescenta Nascimento. A nova família de planos será diferenciada por uma nomenclatura diferente.

A MP 255 também trouxe outras alterações que beneficiam os investidores. O crédito da conta poderá ser usado como garantia nos empréstimos imobiliários, possibilitando juros mais baratos ao tomador, que ainda sai ganhando ao manter o dinheiro aplicado. "Queremos estender esta possibilidade para outros tipos de empréstimo. Uma hipótese são situações de emergência, não corriqueiras, como o casamento", informa o presidente da Anapp.

FGTS

O texto ainda permite que os planos de previdência apliquem recursos em fundos de investimento comuns, como os FACs e, estes, em FIFs, e também dá um ganho tributário ao beneficiário de um plano regressivo em que o titular morre logo no princípio. Nesse caso, a tributação avança quatro anos e a alíquota do Imposto de Renda cai para 25%.

O investidor também deve ficar atento ainda a novas mudanças que podem ocorrer em 2006. A Anapp já está elaborando um projeto para incentivar os planos empresariais, a ser encaminhado ao governo no início do próximo ano.

A idéia é permitir que as empresas contribuam com parte do FGTS para um plano de previdência do funcionário, que entraria com igual porcentual. O benefício é que o dinheiro seria remunerado conforme os planos de previdência e ampliaria a poupança de longo prazo, já que o funcionário também entraria com uma aplicação.