Título: Serviço na internet é ampliado
Autor: Fabio GranerAdriana Fernandes
Fonte: O Estado de São Paulo, 13/12/2005, Economia & Negócios, p. B3

Para diminuir as filas em suas unidades, a Receita Federal lançou ontem o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, o e-CAC. Disponível na página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br), o e-CAC permite ao contribuinte, pessoa física ou jurídica, acesso a informações e serviços antes só obtidos nos postos de atendimento, como parcelar débitos, retificar declarações e saber como anda o processo. O e-CAC poderá ser acessado a qualquer hora e a qualquer dia, mas só por contribuintes que têm o cartão de certificação digital. Esse certificado é um documento de identidade eletrônica que pode ser usado na internet e tem validade jurídica como a assinatura em papel.

Criada no Brasil em 2001, a certificação eletrônica, ainda é pouco difundida. "É um processo novo, mas amanhã ou depois estará popularizado", disse o secretário-adjunto da Receita Federal, Paulo Ricardo Cardoso. Segundo ele, a exigência do cartão de certificação (o e-CPF e o e-CNPJ) para acessar o sistema visa a garantir o sigilo fiscal, a segurança e integridade das transações efetuadas. "O cartão digital não tem a menor possibilidade de ser interceptado por um hacker."

Alguns serviços do e-CAC já estavam disponíveis na página da Receita, como cópias de declarações e consultas à situação fiscal. Agora, além de ampliar os serviços, a Receita criou um link especial para o atendimento virtual.

Desde ontem, o contribuinte passou a ter também acesso a informações sobre a situação do CPF ou CNPJ e pode acompanhar o processamento das declarações de renda da pessoa física ou jurídica. Esse acompanhamento permite, por exemplo, identificar e corrigir erros na declaração antes da notificação do Fisco, acelerando o processo. É o caso de quem caiu na malha fina e têm direito a restituição.

A grande novidade do e-CAC é a caixa postal, que permite comunicação direta com a Receita, como receber avisos de prazo de pagamento de tributos. "As informações de interesse exclusivo do contribuinte detentor da caixa postal poderão transitar com total garantia de inviolabilidade do sigilo fiscal", ressaltou Cardoso.

Outra facilidade é retificar erros no preenchimento dos comprovantes de pagamento dos tributos, os Darf . É o caso, por exemplo, do contribuinte que queria pagar um tributo e, por erro, digitou no documento o código de outro. As retificações permitidas serão feitas totalmente de forma automática.

Segundo Cardoso, a Receita tornou disponíveis no e-CAC os serviços mais procurados nas suas unidades de atendimento. "A cada momento, vamos oferecer novos serviços. Queremos evitar deslocamentos desnecessários e filas nos postos de atendimento."

Atualmente, 10 mil empresas - as maiores do Brasil, que representam 85% de toda a arrecadação federal - já são obrigadas a se relacionar com a Receita com o uso da certificação digital. A Receita estima que pelo menos 30 mil pessoas físicas também tenham o cartão de certificação digital.

O certificado digital é uma enorme senha, impossível de memorizar, que fica gravada no computador ou em um cartão (smartcard), na forma de chaves digitais. Só o dono do certificado é que pode usá-lo para ter acesso a informações e fazer operações. Para usá-lo, o contribuinte possui uma senha menor, que deve ser memorizada.

Um certificado digital ainda é caro para a maior parte das pessoas. No Serviço de Processamento de Dados (Serpro), a estatal federal que processa as declarações do Imposto de Renda, um certificado digital pode ser comprado por R$ 95. Esse certificado, mais simples, vale por um ano e fica gravado no computador. Há certificados mais caros, cuja validade é de três anos e nos quais a segurança é mais elevada. Ele não fica gravado no computador, mas em um cartão.