Título: Remédios com dipirona vão exigir receita
Autor: Leonel Rocha
Fonte: O Estado de São Paulo, 16/12/2004, Vida &, p. A17

Os comprimidos de Neosaldina, Novalgina e todos os medicamentos que contenham no seu princípio ativo a substância dipirona só poderão ser comprados com a apresentação de receita médica. A decisão, em caráter liminar, já está em vigor e foi tomada pelo juiz Alexandre Vidigal de Oliveira, da 20.ª Vara Federal de Brasília, atendendo a uma ação civil pública do Ministério Público Federal. A ação, movida pelos procuradores Luiz Francisco de Souza, Carlos Henrique Lima e Gustavo Veloso, argumenta que há riscos para a saúde dos pacientes, que podem sofrer doenças como anemia e redução dos glóbulos brancos no sangue. O consumo de dipirona pode causar vômitos, hemorragia gastrointestinal, asma, tremores e náusea, segundo estudos da Organização Mundial da Saúde e Conselho Federal de Farmácias repassados ao juiz. "A idéia da ação é acabar com a automedicação e reduzir os riscos", disse o procurador Luiz Francisco.

A dipirona é o analgésico e antitérmico mais usado no Brasil, classificada entre as substâncias de venda livre pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Em muitos países a venda é restrita ou está proibida. A Anvisa, no entanto, não considera que haja risco suficiente para exigir receita médica para a dipirona.

Segundo informações prestadas formalmente pela agência ao juiz, "os riscos atribuídos à sua utilização até esta data são baixos e os dados científicos disponíveis apontando a ocorrência desses riscos não são suficientes para indicar uma alteração de status regulatório".

A ação foi impetrada contra a Anvisa, responsável pela classificação dos remédios no Brasil, e o laboratório Hoechst do Brasil Química e Farmacêutica S/A, principal fabricante de medicamentos com dipirona.

A decisão é em primeira instância e pode ser contestada também pelos mais de 50 laboratórios que fabricam medicamentos à base de dipirona.