Título: Lei de Falências beneficiará crédito
Autor: Priscilla Murphy
Fonte: O Estado de São Paulo, 16/12/2004, Economia, p. B9

O efeito da nova Lei de Falências sobre os juros cobrados de consumidores e empresas não será imediato. Mas o novo instrumento jurídico, que vai reduzir as falências, ampliando a possibilidade de recuperação das empresas com problemas financeiros, certamente diminuirá o custo dos empréstimos no médio prazo, dizem especialistas. "A lei tem como principal virtude criar condições efetivas para a recuperação de empresas", disse o presidente da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF), Gabriel Jorge Ferreira.

A lei cria uma série de alternativas para o empresário evitar a falência, como emitir títulos de dívida, procurar parcerias ou vender uma divisão da companhia que seja menos produtiva para que o controlador possa capitalizar o restante.

"O impacto nos juros finais será decorrente da maior eficiência na recuperação de créditos", diz o advogado Thomas Felsberg, especialista em falências. À medida que a lei produzir uma taxa menor de inadimplência, os bancos farão o desconto no custo do crédito, diz o advogado. "Vai ocorrer no médio prazo."

Além disso, a nova Lei de Falências é essencial em um conjunto de iniciativas que o governo vem tomando para melhorar a segurança jurídica dos empréstimos e tentar baratear o ágio embutido na taxa de juros paga por consumidores e empresas, que no Brasil é um dos mais altos do mundo, dizem especialistas.

Com a ajuda da recuperação da economia, as medidas já adotadas produziram uma leve redução no chamado spread bancário, a diferença entre o que os bancos pagam de juros e o que cobram dos clientes. Nas média das operações de crédito livre, esse spread caiu de cerca de 33% em maio de 2003 para 28% em setembro de 2004, segundo dados do Banco Central.

Entre essas medidas, Ferreira cita a criação da Cédula de Crédito Bancário, um papel que é ao mesmo tempo um título e um contrato, com a descrição clara da taxa de juros e demais condições da concessão do crédito, incluindo as garantias.

Outra é o pagamento do valor incontroverso de uma dívida enquanto se discute os juros na Justiça. O patrimônio de afetação é um terceiro instrumento, cujo objetivo é ajudar a viabilizar um mercado livre de crédito imobiliário. Com essa regra, em caso de falência de uma construtora, o patrimônio de um empreendimento imobiliário não é mais incluído na massa falida, evitando casos como o da Encol.

A alienação fiduciária aprimora a recuperação de garantias, permitindo a venda imediata de um bem arrestado em razão de inadimplência. Antes, mesmo que arrestasse a garantia, o banco tinha de esperar decisão judicial para vender o bem.