Título: ICMS será usado em incentivo a empresas
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Fonte: O Estado de São Paulo, 14/12/2004, ECONOMIA & NEGÓCIOS, p. B-4

Governo paulista vai reverter créditos do impostoeminvestimentos na produção

Empresascom créditos acumulados do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Estado de São Paulo poderão reverter os valores em programas de investimento, como expansão e modernização do parque produtivo ou instalação de novas unidades. O anúncio foi feito ontem pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB), para incentivar o ingresso e expansão de empresas no Estado. ¿A vantagem da mudança está na rapidez da devolução do crédito do ICMS. Na realidade, entre as empresas exportadoras, algumas têm diferimento e não acumulam créditos, mas outras acumulam e, como cresceu muito a exportação, esse volume de crédito é muito grande¿, disse Alckmin. De acordo com a Lei Kandir, as exportações são isentas do ICMS. Como em seus processos produtivos as empresas recolhem o imposto de seus insumos, no final da cadeia produtiva o montante é revertido em crédito a ser ressarcido pelo governo estadual às exportadoras. Outra forma de acumular créditos, conforme a legislação do ICMS, está na diferença de alíquotas recolhidas durante o processo produtivo, em operações de entrada e saída da mercadoria de São Paulo. Se um determinado produto acabado recolhe alíquota de 7%, por exemplo, e, para ser produzido, contou com insumos adquiridos em outro Estado por uma taxa de 12%, essa diferença porcentual torna-se um crédito de ICMS ao fabricante do produto final. O sistema em vigor no Estado determina que cada empresa tem direito a sacar, mensalmente, créditos de até R$ 450 mil, independentemente do total a que tem direito. A diferença entre o valor de direito da empresa e o valor recebido vai se acumulando para um acerto futuro, quase sempre dado como perdido pelas empresas. A nova medida do governo estadual acelera a liberação desses recursos, caso as companhias se disponham a investir em expansão, modernização ou instalação de unidadesemSão Paulo. Os prérequisitos são de que o montante dos investimentos seja, no mínimo, de R$ 50 milhões, e o crédito acumulado da empresa seja de, pelo menos, R$ 25 milhões. Outra cláusula exige que pelo menos 50% do montante gasto com bens e mercadorias nacionais para o empreendimento seja feito em fabricantes paulistas