Título: Para Everardo, aumento é 'inconveniente'
Autor: Lu Aiko Otta
Fonte: O Estado de São Paulo, 06/01/2005, Economia, p. B3

O governo adotou uma "medida inconveniente" ao elevar a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de profissionais liberais, autônomos e outros trabalhadores que operam como pessoa jurídica, avaliou ontem o ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel, consultor independente da Logos Consultoria Fiscal. A medida significará um aumento tributário da ordem de 25% para compensar o reajuste da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física e, para Everardo, será repassado para empresas e, conseqüentemente, a produtos, gerando inflação. "O governo deve voltar atrás e fazer o Congresso rejeitar a proposta de aumento, como fez quando decidiu aumentar a CSLL em 2003", sugeriu. Mais do que "inconveniente", o aumento tributário para os prestadores de serviços foi desnecessário, explica. "A correção da tabela do IR não pode ser considerada renúncia fiscal."

Everardo ainda é absolutamente contrário à correção da tabela do IR. "É óbvio que, num sistema tributário de valores nominais, a não correção da tabela resulta em aumento de carga tributária com o passar dos anos", admite. "Mas não há o que compensar, em termos de arrecadação, quando o que se promove, ao corrigir a tabela, é uma diminuição do aumento da carga tributária."

Assim, a correção da tabela do IRPF resultará em reajuste menor da carga tributária que não deveria comprometer a arrecadação. Everardo reforça seu argumento nos recordes históricos de arrecadação em 2004. "Ao tomar a decisão de reajustar, tem de ser considerado o contexto de arrecadação geral, que se mostra exuberante, com excessivos recordes."

Também reforça a contrariedade de Everardo o que ele classifica de "desequilíbrio entre o prestador de serviço e outra pessoa jurídica". Segundo ele, o mercado de trabalho obriga os prestadores de serviço a se formalizarem - porque, quando um prestador é contratado, o contratante precisa recolher a "alíquota escandalosa de 20%" sobre o valor do serviço para a Previdência. Além disso, o prestador de serviços formalizado recolhe sobre o faturamento 8% de IR, 2,88% de CSLL, 3% de Cofins, 0,65% de PIS e 5% de ISS, num total de 19,53%.

As mudanças para empresas valem a partir de 1.º de janeiro para o IR e a partir de 1.º de abril para a CSLL. Com isso, o IR sobe para 10% e a CSLL para 3,6%, atingindo 22,25%. "A alíquota máxima marginal do IRPF é de 27,5% mas, como o desconto padrão é de 5,5%, fica em torno de 22%, abaixo do que será pago pelos prestadores de serviço."

O erro, diz Everardo, é esquecer que, ao se tornar pessoa jurídica, como todas as empresas, esse prestador passa a recolher FGTS, Contribuição Patronal à Previdência - inclusive de eventuais empregados -, contribuições sindical e parafiscais, taxas diversas, "tem de pagar contador", listou. "Os contratantes terão de repassar o reajuste a seus produtos. Vai resultar em uma repercussão de tal ordem que atingirá os preços finais e a inflação."