Título: MP vai render R$ 500 milhões este ano e R$ 1 bilhão no próximo
Autor: Lu Aiko Otta
Fonte: O Estado de São Paulo, 06/01/2005, Economia, p. B3

O aumento na tributação das empresas prestadoras de serviços renderá R$ 500 milhões este ano e cerca de R$ 1 bilhão a partir de 2006, segundo a Receita Federal. O valor é insuficiente para cobrir os R$ 2,5 bilhões perdidos com a correção de 10% na tabela do Imposto de Renda Pessoa Física. Mas, segundo técnicos da Receita, as medidas não têm esse objetivo. São "aperfeiçoamentos" que seriam feitos independentemente da correção da tabela e de outras "bondades" do governo.

A Medida Provisória 232, que determina a correção da tabela do IRPF, também aumenta de 32% para 40% a base de cálculo das prestadoras de serviços que calculam os tributos pelo lucro presumido.

Essa base maior será usada para calcular o IR da pessoa jurídica e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Neste ano, porém, só entra em vigor o aumento da CSLL, em abril. A base maior para recolhimento do IR só vale a partir de 2006.

Os R$ 500 milhões que o governo espera arrecadar a mais este ano com os efeitos da MP 232 são, basicamente, a CSLL sobre a base maior. Quando a base de 40% valer também para o IR, a arrecadação adicional chegará perto de R$ 1 bilhão por ano.

A Receita decidiu mexer no imposto das prestadoras de serviço visando às pessoas físicas que pagam como jurídicas para reduzir sua carga tributária. O secretário da Receita, Jorge Rachid, diz que o objetivo é reduzir a vantagem das pessoas físicas disfarçadas de jurídicas.

Comparando uma pessoa física com uma jurídica disfarçada com renda semelhante, os técnicos mostram que a física ainda está em desvantagem. A pessoa física na faixa de 27,5% do IR tem tributação efetiva de 22%, considerando as deduções e o limite de isenção. Como jurídica, ela pagava 14,53% de IR e CSLL e passará a recolher 17,25% em 2006.

Os técnicos lembram, ainda, que o regime de lucro presumido é optativo. Existe a alternativa de declarar o IR pelo lucro real. É só fazer as contas e comparar.

Outros dispositivos incluídos na MP também devem resultar em aumento da arrecadação, mas não há estimativas. É o caso da inclusão dos setores médico, de transportes e de construção na lista dos que receberão pagamentos já com desconto de 4,65% a título de CSLL, PIS e Cofins. Em tese, essa medida só antecipa o recebimento de tributos que seriam pagos mais adiante.