Título: Prefeito tem de concluir obras de antecessor
Autor: Ribamar Oliveira
Fonte: O Estado de São Paulo, 05/01/2005, Nacional, p. A4

Aos novos prefeitos, um alerta do Tribunal de Contas do Estado: aquele que planejar uma obra e quiser executá-la terá primeiro que dar conta da herança recebida. "Pode ser um novo posto de saúde, ou uma ponte, seja lá o que for e não importa se ela é necessária, o novo prefeito terá que concluir primeiro a escola que o antecessor começou, mas não terminou", enfatiza o conselheiro Renato Martins Costa, presidente do TCE paulista, o maior do País, que mantém sob fiscalização 644 municípios e todas as secretarias, autarquias e repartições do governo estadual. Costa adverte que a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que o administrador não pode encaminhar recurso orçamentário para outra obra sem garantir a execução do empreendimento interrompido. "Não interessa se o novo prefeito é de outro partido ou fez oposição ao anterior", ressalta o conselheiro. "Se não tem dinheiro para fazer as duas coisas, antes de começar a nova obra tem que terminar aquela."

PRAZO

"Existe uma cultura no País segundo a qual, ao sentar na cadeira de governante, o administrador imagina que o município foi criado naquele dia", prossegue o presidente do TCE. "Ele começa a querer inventar um mundo de ações administrativas que estão divorciadas do planejamento orçamentário e financeiro do município ou do Estado. É preciso respeitar um mínimo do princípio da continuidade administrativa."

Renato Costa destacou que os novos prefeitos têm prazo até 31 de março para entregar suas prestações de contas. "A Lei Fiscal implica controle de gastos, necessidade de um planejamento, é o decreto de morte da improvisação quando do exercício da função pública", declara. "Não há mais espaço para aqueles monumentos à imprevidência."

O conselheiro disse que sua maior preocupação é com relação aos prefeitos que chegaram ao seu primeiro mandato e desconhecem limites e imposições da Lei Fiscal. "Nas pequenas cidades foram eleitos os que têm prestígio na comunidade, médicos, dentistas, farmacêuticos, mas é uma gente nova na política, sem experiência administrativa. Eles ainda não sabem, por exemplo, que na educação tem que ser aplicado o mínimo de 25% do arrecadado em tributos."

O presidente do TCE chamou a atenção dos novos prefeitos para as punições em caso de violação à Lei Fiscal - multa, rejeição das contas, ação criminal e ação civil por improbidade, além de inelegibilidade.