Título: Medidas para compensar perdas
Autor: Lu Aiko Otta
Fonte: O Estado de São Paulo, 05/01/2005, Economia, p. B3
RECOLHIMENTO: Planos de saúde, contratantes de serviços de transporte e de construção recolherão os impostos federais na fonte (a partir de fevereiro). LUCRO PRESUMIDO: Empresas prestadoras de serviços calcularão o IR sobre um lucro presumido de 40%, em vez de 32% (a medida vale para o CSLL a partir de abril e para o IR, a partir de 2006). DESBUROCRATIZAÇÃO: Contribuintes que tenham processos questionando a cobrança de tributos deverão encaminhar documentos por via digital, o que poupará tempo a acelerará os julgamentos. VARIAÇÃO CAMBIAL: Empresas que tenham participações relevantes em outras empresas no exterior deverão levar em conta a variação cambial na hora de calcular o lucro referente a essa participação (essa medida já está em vigor desde 2002, mas há empresas questionando-a na Justiça e a Medida Provisória 232 reforça sua base legal).