Título: Receita vai cobrar mais IR de serviços
Autor: Lu Aiko Otta
Fonte: O Estado de São Paulo, 05/01/2005, Economia, p. B3

Algumas empresas deverão pagar mais tributos em 2005, mas isso não quer dizer que houve aumento da carga tributária, pois é preciso levar em conta o universo de todos os contribuintes. Foi o que explicou ontem o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid. Segundo ele, o governo federal abriu mão de R$ 500 milhões em arrecadação, quando corrigiu em 10% a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Em contrapartida, adotou uma série de medidas que renderão outros R$ 500 milhões. Todos esses dispositivos constam da Medida Provisória 232, de 30 de dezembro. "Não temos perdas nem ganhos", afirmou Rachid. "Por isso, não se pode falar em aumento de carga tributária." A mão da Receita, porém, ficará mais pesada em alguns setores. É o caso dos setores médico, de transportes e de construção. Quem contratar esses serviços deverá reter os tributos federais na fonte. Assim, por exemplo, as administradoras de planos de saúde pagarão aos médicos já descontando uma parcela referente aos impostos e contribuições federais. O mesmo vale para empresas que contratarem serviços de transportes e construção.

"Se todos os contribuintes cumprissem com suas obrigações tributárias, o ganho que teríamos com essa medida seria zero", disse Rachid. "Mas nós acreditamos que, com ela, teremos um ganho na arrecadação, pois haverá uma ampliação na base de contribuintes." A medida entra em vigor em fevereiro.

Além disso, aumentou a tributação das empresas prestadoras de serviços que declaram o IR pelo regime de lucro presumido. Atualmente, essas empresas calculam o IR e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) considerando um lucro de 32% sobre seu faturamento. Com a mudança na MP 232, essa base de cálculo passará para 40%.

"É importante ressaltar que o lucro presumido é optativo", destaca o secretário. "O contribuinte tem todo o direito de fazer as contas e, se achar mais vantajoso, ficar no regime de lucro real." Segundo Rachid, essa ampliação na base de cálculo representará um aumento de 1,92 ponto porcentual na alíquota efetiva do IR somado à CSLL, que passará de 7,68% para 9,6%. A alteração vale a partir de abril no que se refere à CSLL. Para o IR, ela só entrará em vigor em 2006, por causa do princípio constitucional da anterioridade. Ele explicou que, com essa mudança, a tributação da empresa prestadora de serviço fica mais próxima àquela paga pelas pessoas físicas.

Equiparar a carga tributária de pessoas físicas e jurídicas é um antigo projeto da Receita. Rachid, porém, não dá pistas sobre se será necessária outra elevação na taxação sobre as empresas prestadoras de serviços. "Vamos observar a arrecadação nos próximos meses." Para aumentar a arrecadação, a Receita também passará a exigir que empresas com processos administrativos questionando a cobrança de tributos enviem documentos por via digital. Isso, segundo o secretário, vai acelerar a tramitação dos processos e, conseqüentemente, seu julgamento.

CICLO ENCERRADO

A Receita também aproveitou a edição da MP para deixar claro que empresas com participação acionária relevante no exterior deverão levar em conta a variação cambial, na hora de calcular o lucro. Essa medida já está em vigor desde 2002, mas vem sendo questionada na Justiça. Sua inclusão na MP dará uma base jurídica mais sólida à cobrança.

Na avaliação de Rachid, o ciclo dos grandes ajustes na tributação federal, como a mudança na sistemática de recolhimento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), feita no ano passado, está terminado. "Haverá ajustes pontuais, como esses da MP 232, porque esses sempre são necessários." Segundo ele, o governo observará o comportamento da arrecadação nos próximos meses para decidir se há espaço para uma nova rodada de "bondades" - as medidas de desoneração tributária adotadas no ano passado.