Título: 2 mil prefeitos podem ser condenados por violar Lei Fiscal
Autor: Ana Paula Scinocca
Fonte: O Estado de São Paulo, 07/01/2005, Nacional, p. A5

Os mais de 2.000 prefeitos que encerraram seus mandatos em 31 de dezembro sem ter suas contas em ordem podem integrar a primeira leva de políticos criminalmente denunciados, processados e até presos por infringir a Lei de Responsabilidade Fiscal. É que outra lei, a 10.028, de 19 de outubro de 2000, tipifica como crime condutas que são apontadas como irregulares na Lei Fiscal e estabelece penas de até 4 anos de reclusão - que, em tese, podem ser cumpridas até em regime de prisão fechada. "Entre esses gestores haverá condenações a rodo", afirmou ao Estado o presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski. Enquanto a Lei Fiscal pune os entes públicos - por exemplo, bloqueando repasses ao município ou ao Estado que não apresentar contas de gestão no prazo -, a Lei 10.028, conhecida como Lei de Crimes de Responsabilidade Fiscal, atinge os governantes infratores como pessoas físicas, com prisão e/ou multa. Com 1 a 2 anos de reclusão (prisão em regime fechado, semi-aberto ou aberto), por exemplo, pode ser punido quem contrata, autoriza ou realiza operação de crédito, interna ou externa, sem autorização do respectivo Legislativo. Com a mesma pena pode ser punido o administrador que fizer uma operação desse tipo sem respeitar limite, condição ou montante fixado em lei ou resolução do Senado.

Outras infrações da Lei de Responsabilidade Fiscal podem levar os prefeitos e ex-prefeitos à prisão. Entre elas, deixar despesas para serem pagas no ano seguinte (os chamados restos a pagar) sem reservar recursos suficientes para isso. A pena vai de 6 meses a 2 anos de detenção (a ser cumprida em regime semi-aberto ou aberto). Também é crime contra as finanças públicas ordenar ou autorizar despesas, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, que não possam ser pagas no mesmo exercício financeiro ou, se ficar algo para ser quitado no ano seguinte, não deixar recursos para isso.

SEM PUNIÇÃO

Ziulkoski explicou que muitos prefeitos que encerraram mandatos em 31 de dezembro de 2000 conseguiram evitar punições criminais pela Lei 10.028 porque ela só entrou em vigor em outubro daquele ano, menos de dois meses antes do fim de seus governos. Como não existe crime sem lei que o tipifique previamente e a regra entrou em vigor só no fim da execução dos orçamentos municipais, os prefeitos que foram denunciados - muitos por deixar despesas sem recursos em caixa para cobri-las - tiveram ou têm tido processos arquivados pela Justiça, embora algumas ações ainda tramitem. "As penas de privação da liberdade não foram aplicadas", afirmou.

Os prefeitos que assumiram (ou reassumiram, no caso dos que foram reeleitos) os cargos em 1.º de janeiro de 2001, porém, não têm esse argumento, porque já encontraram a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei 10.028 em vigor. Governaram os quatro anos sob a vigência das duas leis.

Ziulkoski, no entanto, disse que até agora nem mesmo punições administrativas foram aplicadas. "Até hoje, 446 prefeituras não prestaram contas, e, pelo que sei, não houve punição", contou ele. "Não estou pedindo que sejam punidas, mas tratamento igual. Quem mais burla a Lei de Responsabilidade Fiscal são os Estados e a União", reclamou. Nenhum dos governadores que encerraram seus mandatos em 2002 foi punido por desrespeito à Lei Fiscal.