Título: Alíquota menor sobre o lucro com ações
Autor: Cássia Carolinda
Fonte: O Estado de São Paulo, 09/01/2005, Economia, p. B10

Quem aplica em ações não tem do que reclamar. A Receita Federal subiu o limite de isenção, que até dezembro era de R$ 4.143,50, para R$ 20 mil. E reduziu a alíquota do Imposto de Renda, que incide sobre o ganho líquido apurado na operação, de 20% para 15%. A nova norma só vale, no entanto, para negócios realizados a partir deste mês, com recolhimento do IR no último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador. Assim, quem vendeu ações em dezembro e vai recolher o imposto até o último dia útil deste mês ainda estará sujeito às normas anteriores, ou seja, deve recolher o tributo pela alíquota de 20%, no caso de ganho líquido em negócio cujo valor de alienação tenha superado R$ 4.143,50.

Vale lembrar ainda que, a partir deste mês, nos negócios realizados com ações haverá incidência do Imposto de Renda na fonte pela alíquota de 0,005%. O valor retido poderá ser deduzido do imposto sobre os ganhos líquidos que o aplicador irá recolher.

A retenção de 0,005% na fonte pode não significar muito em termos de arrecadação, mas amplia o poder de controle do Fisco, que poderá cruzar as informações para saber se está havendo sonegação do imposto.

CARNÊ-LEÃO

Quem recebe rendimento de pessoa física, como aluguel, pensão alimentícia ou do exterior, e precisa fazer o recolhimento do Imposto de Renda pelo carnê-leão, também deve ficar atento aos novos limites de isenção da tabela do IR. Para os valores recebidos em dezembro, com recolhimento do carnê-leão até o dia 31 de janeiro, ainda vale a tabela antiga, com limite de isenção de R$ 1.058,00. Já os rendimentos recebidos neste mês de janeiro, cujo recolhimento deve ser feito até o dia 28 de fevereiro, devem ser submetidos à nova tabela progressiva, com limite de isenção de R$ 1.164,00. O valor de R$ 1.164,00 é o líquido, já com os descontos permitidos com dependentes, contribuição previdenciária, livro-caixa.