Título: 'Flexibilização' não começou por São Paulo
Autor: Jander Ramon
Fonte: O Estado de São Paulo, 11/01/2005, Nacional, p. A6

A Prefeitura de São Paulo não foi a primeira beneficiada com a "flexibilização" do Tesouro Nacional relativa aos pagamentos das prestações mensais das dívidas de Estados e municípios renegociadas pela União. Um ex-funcionário do Ministério da Fazenda informou que, no passado, as autoridades também deram um prazo adicional para o pagamento da prestação a outros Estados e municípios antes de bloquear a conta do devedor impontual ou de determinar o confisco do saldo existente na conta para saldar o compromisso com o Tesouro. O bloqueio, portanto, não é automático. A regra não escrita adotada pelo Tesouro, segundo a mesma fonte, é que não se bloqueia a conta do Estado ou do município impontual no dia seguinte à data limite do pagamento da prestação mensal. É somente ao longo do mês seguinte que o Tesouro procura recuperar o dinheiro que lhe é devido. O início do bloqueio da conta ocorre, geralmente, no dia 10, quando o Ministério da Fazenda repassa às prefeituras a primeira parcela dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) ou aos governos estaduais a primeira parcela dos recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE).

Se a primeira parcela do FPM ou do FPE não for suficiente para saldar o débito, o Tesouro espera até o dia 20, quando outra parcela é depositada. Somente em último caso, o Tesouro autoriza o Banco do Brasil a confiscar os saldos das contas correntes da prefeitura ou do governo estadual em débito. Outra regra não escrita adotada pelo Tesouro é que o débito precisa ser pago integralmente no mês seguinte ao do vencimento. Uma prestação devida em agosto, por exemplo, não pode ser paga em outubro.

A Medida Provisória 2.185-35, que estabeleceu os critérios para a renegociação das dívidas, determina que, nos casos de impontualidade no pagamento, o valor da prestação seja atualizado pela taxa Selic e acrescido de juros de mora de 1% ao ano. A MP determina também que, no caso de descumprimento das obrigações pactuadas, o limite de comprometimento da receita líquida real com o pagamento das prestações será elevado em 4 pontos porcentuais.

A MP não determina o bloqueio e nem fixa prazo para que ele seja feito. O bloqueio e o confisco dos recursos pelo Banco do Brasil, em nome do Tesouro, estão previstos nos contratos de renegociação. Mas os contratos não estabelecem um prazo. Assim, segundo as fontes ouvidas pelo Estado, o Tesouro Nacional não cometeu uma ilegalidade ao conceder à ex-prefeita de São Paulo Marta Suplicy, em novembro do ano passado, um prazo maior para o pagamento da prestação. O favorecimento político terá ocorrido, segundo essas fontes, apenas se a prestação de novembro tiver sido paga em janeiro deste ano.

Não foi possível obter informações no governo federal sobre a base legal utilizada pelo Tesouro para bloquear a conta da Prefeitura de São Paulo no dia 30 de dezembro e, quatro dias depois, autorizar o desbloqueio com a devolução dos recursos confiscados. Uma informação que circulava ontem em Brasília, não confirmada oficialmente, dava conta de que o bloqueio teria atingido até as aplicações financeiras.