Título: ENTENDA O CASO
Autor: Karine RodriguesColaborou: Adriana Dias Lopes
Fonte: O Estado de São Paulo, 14/01/2005, Vida &, p. A10

A DECISÃO: A ANS rejeitou as propostas de Índice Próprio (IP) de reajuste apresentadas pelas operadoras de planos de saúde.

QUEM SERÁ AFETADO: Cerca de 900 mil clientes com planos de saúde contratados antes de entrar em vigor a Lei 9.656/98, que passou a regulamentar o setor de saúde suplementar no País em 1.º de janeiro de 1999.

ADESÃO AO PIAC: Para aderir ao Programa de Incentivo à Adaptação de Contrato, há duas opções. Com a "adaptação", são assinados termos aditivos ao contrato atual que proíbem a limitação de procedimentos médicos, a rescisão unilateral e adaptam reajustes à legislação do setor. O ajuste da mensalidade não pode ultrapassar 25%. Com a "migração", troca-se o contrato antigo por um novo. O reajuste ainda não foi determinado pela ANS