Título: ANS veta índices de reajuste de planos
Autor: Karine RodriguesColaborou: Adriana Dias Lopes
Fonte: O Estado de São Paulo, 14/01/2005, Vida &, p. A10

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) rejeitou, sob o argumento de inconsistência, todas as propostas de ajuste próprio de mensalidades apresentadas pelas operadoras para adequar seus planos de saúde antigos à lei que regulamenta o setor, a 9.656/98. A medida envolve 4% das 22,3 milhões de pessoas - cerca de 900 mil - que têm contratos firmados até dezembro de 1998, anteriores à legislação. Para aplicar um índice próprio, as empresas enviaram dados mostrando que os gastos para a adaptação de planos antigos são superiores ao índice estabelecido pela ANS, que pode ser de até 25%, desde que a média para todos os contratos que compõem a carteira antiga não ultrapasse 15%. No entanto, segundo a agência, as informações sobre custos de procedimentos médicos e freqüência de uso do plano enviadas por operadoras semelhantes e de mesma região geográfica são muito divergentes, com diferenças porcentuais de milhões. Os valores não serão divulgados.

As propostas não poderão ser reapresentadas. Passa a valer então o porcentual de ajuste determinado pela ANS. Mas isso não implica que a adequação do plano será efetuada, já que, para ter viabilidade econômica, é preciso que pelo menos 35% dos consumidores de planos antigos de cada operadora tenham aderido à adaptação.

O próximo passo da agência reguladora é realizar um balanço para saber quantas empresas conseguiram as adesões necessárias. Se for o caso, será lançado um novo projeto para conseguir uma adaptação em massa. Ainda assim, as operadoras que não aderiram ao programa poderão ser punidas com multas de até R$ 50 mil.

Por meio de nota, a Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados (Fenaseg) informou que as seguradoras observaram rigorosamente os dispositivos da Resolução Normativa n.º 64, da ANS, que institui o programa de adaptação. As empresas aguardam serem informadas sobre as razões específicas pelas quais as propostas foram rejeitadas.

"A negativa dificulta a adaptação dos planos antigos", diz Celso Correa de Barros, presidente da Unimed Brasil, associação que representa 385 cooperativas de saúde. "Temos agora de sentar e buscar uma alternativa para acabar com esse impasse."

"A decisão da ANS foi simplista e arbitrária. Uma temeridade", diz Arlindo de Almeida, presidente da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), que abriga cerca de 300 operadoras de medicina de grupo, aquelas que têm seus próprios serviços e hospitais. "Será que empresas sérias, importantes, não pensariam em um índice necessário? Vamos contestar a decisão."

POLÊMICA

O Programa de Incentivo à Adaptação de Contrato (Piac) foi instituído em dezembro de 2003, seis meses após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter proferido decisão liminar estabelecendo que cláusulas da lei 9.656, como as que proíbe a limitação de procedimentos e a rescisão unilateral de contrato, não podem ser aplicadas aos planos antigos, já que eles foram adquiridos antes da lei.

O Piac obriga as operadoras a oferecer aos consumidores duas opções para adequar seus planos à lei: migração para um novo ou adaptação do antigo. No ano passado, a campanha publicitária lançada pela ANS para promover as mudanças foi suspensa pela Justiça Federal de Pernambuco, que a considerou enganosa por induzir o consumidor a acreditar que determinados direitos só estariam resguardados com a adesão à adaptação, deixando de citar a possibilidade de se recorrer ao Código de Defesa do Consumidor.