Título: Medida Provisória foi editada na véspera do ano-novo
Autor: Lu Aiko Otta
Fonte: O Estado de São Paulo, 17/01/2005, Economia, p. B3

CONTRAPARTIDA: A correção em 10% da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) foi a boa notícia da Medida Provisória 232, editada às vésperas do ano-novo, em 30 de dezembro de 2004. Em contrapartida, o governo caprichou nas medidas para compensar a perda de arrecadação, calculada em mais de R$ 2 bilhões. Na mesma MP, a Receita Federal elevou a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) das empresas prestadoras de serviço, que optam pelo regime tributário de lucro presumido. As alíquotas de Contribuição Social, aplicadas sobre o faturamento, subiram de 32% para 40% e valem já a partir de abril. No caso, do Imposto de Renda, a alíquota subiu de 32% para 40% a partir de 2006. Segundo cálculo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), a elevação da base de cálculo poderá representar aumentos superiores a 35% no imposto pago. Além de aumentar os impostos, a MP ampliou a base de categorias profissionais que são obrigadas a reter impostos e contribuições na fonte. A medida inclui serviços de limpeza, transporte, segurança, engenharia, serviços profissionais em geral. Outra mudança originada com a medida provisória é que várias empresas antes isentas do adicional do Imposto de Renda estarão sujeitas ao pagamento de mais imposto, calculado sobre o lucro que exceder a R$ 20 mil com alíquota de 10%. A decisão do governo provocou um gritaria geral entre as empresas, entidades e partidos políticos, que ameaçaram recorrer à Justiça se o Congresso não barrar a MP.