Título: Modelo prevê cobrança de uma única taxa sindical
Autor: Mariana Caetano
Fonte: O Estado de São Paulo, 23/01/2005, Nacional, p. A8

O novo modelo da estrutura sindical prevê apenas uma taxa a ser cobrada dos trabalhadores, sindicalizados ou não. A Contribuição de Negociação Coletiva - com teto de 13% sobre a remuneração líquida mensal - substitui o imposto sindical e as contribuições assistencial e confederativa. O imposto será eliminado progressivamente em três anos. No ano passado, R$ 800 milhões desse tributo foram arrecadados, só nos sindicatos urbanos. As contribuições serão extintas automaticamente. Embora não divulgue valores, o secretário das Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, Osvaldo Bargas, garante que a conta sindical pesará menos no bolso do empregado.

E os sindicatos poderão arrecadar mais, diz ele. A parcela que cabe ao governo será reduzida dos atuais 20% (de imposto sindical) para 5%, destinados ao Fundo Solidário de Promoção Sindical. "Acontece que para ter dinheiro, as entidades terão de trabalhar. Quem não negocia não arrecada."

As centrais sindicais, que hoje não recebem nada do imposto, serão diretamente beneficiadas: terão 10% da contribuição. O maior pedaço do bolo ficará com sindicatos (70%). Federações e confederações receberão, respectivamente, 10% e 5%. Os sindicatos, protagonistas da negociação coletiva, deverão indicar com qual federação, confederação ou central dividirão a renda. Hoje, a federação fica com 15% do imposto e o sindicato, com 60%. .