Título: A melhor opção no plano privado
Autor: Paulo Pinheiro
Fonte: O Estado de São Paulo, 23/01/2005, Economia, p. B9

À primeira vista, a opção pelos novos planos de previdência complementar com tabela regressiva de Imposto de Renda parece ser o melhor caminho para quem pretende usufruir de uma renda extra na aposentadoria. Afinal, a alíquota de IR cai de 35% para 10%, para quem contribuir por mais de dez anos para o novo regime. Os especialistas, no entanto, alertam que essa decisão não deve ser tomada por impulso. Desde 1.º de janeiro, pela Lei n.º 11.053, quem adquirir ou já contribui para um plano de previdência complementar pode escolher o regime tributário pelo qual recolherá IR. A opção deverá ser feita até 1.º de julho. Pelos modelos antigos, o recolhimento de IR é feito com base na tabela progressiva, que prevê isenção do tributo para quem recebe até R$ 1.164,00; alíquota de 15%, para valores entre R$ 1.164,01 até R$ 2.326,00, com dedução de R$ 174,60; e de 27,5%, para valores acima de R$ 2.326,00, com parcela a deduzir de R$ 465,35.

Pelos novos planos, com tabela regressiva de IR, as alíquotas diminuem de acordo com o tempo de acumulação de recursos. Até 2 anos, a alíquota é de 35%; de 2 a 4 anos, 30%; de 4 a 6 anos, 25%; de 6 a 8 anos, 20%; de 8 a 10 anos, 15%; e acima de 10 anos, 10%.

Marcos Silvestre, coordenador do Centro de Finanças Pessoais (Cefipe), diz que para definir sua opção, o investidor vai precisar analisar, no mínimo, quatro aspectos: prazo de resgate; a freqüência e o valor do saque; a possibilidade de mudanças na tabela progressiva de IR; e, ainda, as deduções que poderá fazer na declaração de ajuste anual quando estiver aposentado.

Em relação ao prazo de resgate, segundo Silvestre, o investidor que pretende sacar tudo de uma vez ou começar usufruir da renda mensal no curto prazo, antes de completar quatro anos de acumulação, deve optar pelos planos com tabela progressiva, uma vez que, para esse período, a alíquota máxima é de 27,5%. Nos novos planos, até os quatro anos, a alíquota varia de 30% a 35%.

Sobre a freqüência e o valor do resgate, para quem pretende sacar tudo de uma vez ou, então, fazer retiradas parciais, que zerem seu saldo, convém optar pela migração para a tabela regressiva, desde que o período de acumulação seja superior aos quatro anos. Suponha que um participante de um plano antigo resgate R$ 100 mil de uma única vez, ele pagará 27,5% de IR ou R$ 27,5 mil. No entanto, ele poderá pagar apenas R$ 10 mil, pela tabela regressiva, se esperar pelo menos dez anos para fazer o saque.

Se resgatar exatamente R$ 2.660,00, pagará apenas 10% de alíquota média de IR pela tabela progressiva, uma vez que do imposto de R$ 731,50 (27,5% de R$ 2.660,00) deduzirá R$ 465,35, restando apenas R$ 266,15 (cerca de 10% de R$ 2.660,00) para pagar. Essa opção se iguala à alíquota de 10% da tabela regressiva. Se a intenção for fazer resgates inferiores a R$ 2.660,00, compensa ficar no plano com tabela progressiva.

DEDUÇÕES

A possibilidade de mudanças na tabela progressiva também deve ser levada em consideração no momento da opção. Se o investidor acredita que a tabela progressiva do IR poderá ser alterada, para incluir novas faixas de rendas com alíquota maiores, de 35% ou 45%, vale a pena optar pela migração para os planos com tabela regressiva.

Também deve ser considerada a possibilidade de deduções na declaração de IR na aposentadoria. Se o participante acredita que, quando estiver recebendo sua renda mensal vitalícia, terá muitas despesas que poderão ser lançadas na declaração de ajuste anual, como gastos com saúde, educação, etc., deve optar pela tabela progressiva, que permite tais deduções. O IR da tabela regressiva é exclusivo e definitivo, não permitindo abatimentos nem podendo ser compensado na declaração anual.

Édson Duarte Jardim, diretor da Mercer Human Resource Consulting, alerta que, quando o aposentado atingir a idade de 65 anos, a parcela de isenção sobre rendimentos previdenciários, público ou privado, dobrará, ou seja, será de R$ 2.328,00.

Marco Antonio Silva, da Maxconsult, ressalta que para quem possui planos tradicionais, que pagam correção monetária mais juros de 6% ao ano durante a fase de acumulação, não compensa fazer a migração. Primeiro, porque perderá esse rendimento. Segundo, porque as tábuas biométricas usadas na apuração da renda mensal proporcionam um benefício maior. A tábua reflete a sobrevida do segurado. Quanto maior a expectativa, menor o benefício. Para planos contratados até 2000, ainda são usadas a Annuity Table 49 (AT49), pesquisada em 1949, com sobrevida menor, e nos planos atuais a AT2000, com expectativa de vida bem maior. Supondo que o participante tenha acumulado R$ 234 mil aos 65 anos, pela AT49, sua renda mensal será de R$ 2.127,27. Pela AT2000, ele receberá apenas R$ 1 mil.