Título: SDE multa grandes por 'maquiagem'
Autor: Isabel Sobral
Fonte: O Estado de São Paulo, 27/01/2005, Economia, p. B7

A Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça decidiu ontem, em Brasília, multar seis grandes empresas - Unilever, Procter & Gamble, Arcor, Niasi, Oderich e Aloés - por "maquiagem" de produtos. A irregularidade, verificada na redução das quantidades vendidas sem a informação clara e transparente aos consumidores, foi constatada em produtos que vão desde fraldas para bebês, condicionadores e xampus, balas até extrato de tomates. As multas aplicadas pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) da SDE variam de R$ 177,3 mil até R$ 472,9 mil. As empresas punidas ainda poderão recorrer contra a punição ao secretário de Direito Econômico, Daniel Goldberg, no prazo máximo de dez dias, a contar de ontem quando a decisão foi publicada no Diário Oficial da União. O processo que resultou nesse despacho data de 2001 e as empresas devem recorrer da decisão.

A Arcor do Brasil, por exemplo, diz que foi surpreendida pela decisão publicada no Diário Oficial de ontem que teve como mote a redução do peso das embalagens do Drops Kid s. Este processo, esclarece a empresa, foi aberto pelo órgão em 2002 e, desde então, "a Arcor têm fornecido em tempo e forma todas as informações solicitadas para o bom entendimento e elucidação do caso." A empresa informar que como comprou a marca da Nestlé no último trimestre de 2001 enfrentou problemas com fornecedor terceirizado, o que a levou a importar máquinas em tempo recorde para suprir o mercado. Nesse processo, a empresa alega ter sido forçada a reduzir em duas gramas o Drops Kid's.

A Procter & Gamble, em nota oficial, disse não ter sido notificada oficialmente, mas ressaltou três pontos: "1) Esse processo administrativo é datado de 2001; 2) A versão do produto mencionado no processo não se encontra mais no mercado; 3) Na ocasião, a redução da quantidade de fraldas por pacote foi acompanhada por uma diminuição média proporcional de preço para que o consumidor não fosse lesado.

Segundo o diretor do DPDC, Ricardo Morishita, o Código de Defesa do Consumidor, que embasou as punições, é bem claro nos artigos em que afirma que é um direito básico do consumidor ter a informação "ostensiva e clara" sobre a mudança realizada num determinado produto.

"A falta de transparência causa prejuízo ao direito básico do consumidor de poder escolher", afirmou o diretor. Ele explicou que mesmo que a empresa reduza proporcionalmente o preço de venda à diminuição da quantidade oferecida, existe a obrigação da clareza na divulgação da nova quantidade.