Título: Sobe limite para financiar imóveis
Autor: Vânia Cristino
Fonte: O Estado de São Paulo, 28/01/2005, Economia, p. B9

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou ontem uma série de medidas que beneficiarão a classe média para obter financiamento habitacional com recursos da caderneta de poupança. O valor máximo de um imóvel a ser comprado pelas regras do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) aumentou de R$ 300 mil para R$ 350 mil. Já o limite de financiamento também foi reajustado de R$ 150 mil para R$ 245 mil. Ou seja, se antes para ter um imóvel o interessado teria de providenciar por conta própria R$ 150 mil, esse valor caiu para R$ 105 mil. O pacote de medidas foi anunciado pelo diretor de Normas do Banco Central, Sérgio Darcy. Ele disse que o principal objetivo do CMN foi o de compatibilizar a demanda por financiamento com os recursos disponíveis. O governo está convencido de que não haverá procura por empréstimos para recursos adicionais de R$ 8 bilhões a R$ 12 bilhões que estarão disponíveis este ano, segundo estimativas do BC. "Não há demanda para tanto dinheiro", admitiu Darcy.

Por isso, o CMN decidiu atender também à pressão dos bancos e não punir as instituições financeiras que, pela regra em vigor, deveriam depositar compulsoriamente no BC os recursos não aplicados em habitação. Ao invés dessa penalidade, o CMN determinou que nos meses de janeiro, fevereiro e março os bancos apliquem em habitação apenas 30% a mais do que aplicaram nos mesmos meses do ano passado.

"A construção civil entende que a demanda por financiamento este ano será 30% acima da verificada em 2004", disse Darcy. Em todo o ano passado, os bancos aplicaram R$ 3 bilhões em habitação. Caso essa regra permaneça por todo este ano, o acréscimo será de R$ 900 milhões. O CMN está prometendo fazer nova avaliação da demanda ao final do primeiro trimestre.

As regras mais leves para os bancos vão, segundo o diretor do BC, chegar ao mutuário final. Sem mudar a taxa de juro cobrada pelo SFH nos empréstimos habitacionais, que permanece em no máximo 12% ao ano, o CMN está induzindo o sistema financeiro a cobrar menos do mutuário que precisa de menos recursos para adquirir a sua casa própria. Trata-se da aplicação de um multiplicador sobre o valor do financiamento habitacional concedido para efeito de enquadramento justamente no montante de recursos de aplicação obrigatória em habitação.

Se um banco emprestar, por exemplo, R$ 60 mil à taxa de 9% ao ano, ele poderá multiplicar esse valor por 3 e contabilizar junto ao BC, para efeito de enquadramento, o montante emprestado como se fosse R$ 180 mil. O fator multiplicador vai de 1 a 3. Quanto mais alto o valor do financiamento e mais elevada a taxa de juro a ser cobrada do mutuário, mais baixo o fator.