Título: PFL já tem 10 emendas sobre IR e fecha questão
Autor: Cida Fontes, Eugênia Lopes, Fabíola Salvador
Fonte: O Estado de São Paulo, 17/02/2005, Nacional, p. A4

O PFL apresentou ontem 10 emendas à Medida Provisória 232, que elevou a carga tributária de empresas prestadoras de serviços e corrigiu a tabela do Imposto de Renda das pessoas físicas. As emendas mudam o índice de correção da tabela do IR e suprimem os artigos da MP que aumentam impostos. Hoje, o PFL vai fechar questão a favor das emendas na reunião de sua executiva. "Depois do fechamento de questão, o parlamentar que não seguir a orientação da executiva será convidado a se retirar do partido", avisou o líder do PFL no Senado, José Agripino Maia. O PFL sugere três opções para o índice de correção da tabela do IR. "O ministro Antonio Palocci (da Fazenda) diz que o governo quer negociar. Assim, o PFL está propondo que a correção seja feita pelo IGP-DI, pelo IPCA ou pelo INPC do período de governo do presidente Lula", disse o presidente licenciado do partido, senador Jorge Bornhausen (SC).

Se a opção for pelo IGP-DI, observou ele, a correção da tabela será de 20,74% e não pelos 10% que estão previstos na MP. Se a tabela for corrigida pelo IGP-DI acumulado nos dois anos de governo, o limite de isenção do IR iria para R$ 1.277 e não para R$ 1.164 como quer o governo. A correção pelo IPCA seria de 18,14%, com limite de isenção de R$ 1.250. O INPC traria a menor correção: 17,15%. O limite iria para R$ 1.240.

Duas emendas do PFL suprimem o artigo que muda a regra do domicílio tributário do contribuinte, para efeito do processo administrativo fiscal, e o que limita o direito de recorrer ao Conselho de Contribuintes nos processo tributários. A primeira emenda elimina o artigo 11 da MP, que elevou a base de cálculo do IR e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 32% para 40% da receita bruta de prestadoras de serviços e outros setores da economia.

Outra emenda acaba com a retenção na fonte de 1,5% de IR sobre pagamentos a pessoas físicas ou jurídicas que produzam insumos que geram direitos a crédito presumido. Outra tira da MP o artigo 9.º, que considera a variação cambial dos investimentos no exterior como receita ou despesa financeira que deve compor o lucro real e a base de cálculo da CSLL.

O partido quer ainda suprimir o artigo 7.º, que determina retenção na fonte de 1,5% de IR sobre pagamentos por prestação de serviços de manutenção de bens móveis e imóveis e transporte, bem como de medicina, e de engenharia relativos à construção de estradas, prédios e obras assemelhadas. O PFL também quer tirar o artigo 8.º, que prevê a retenção na fonte de 1,5% do IR sobre pagamentos da prestação de serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância e por locação de mão-de-obra.

Bornhausen disse que o governo deve cortar gastos, em vez de elevar a carga tributária. "O PFL não aceita que o contribuinte seja tratado como súdito. O governo precisa respeitar seus direitos de cidadão." Para ele, a MP afronta o princípio constitucional da razoabilidade e da vedação ao confisco.

NEGOCIAÇÃO

O líder do governo no Senado, Aloizio Mercadante (PT-SP), afirmou ontem que a MP 232 certamente será alvo de negociação. "O governo vai negociar, mas ele tem uma margem de manobra muito pequena porque a dívida pública está muito alta", observou. Mercadante disse que os líderes partidários já comunicaram ao governo que é fundamental abrir a negociação em torno da MP 232.

O presidente do Senado, Renan Calheiros (AL), disse que vai mediar essa discussão, com o objetivo de evitar que agricultores e prestadores de serviços sejam prejudicados. Renan ressalvou que está consciente de que a solução a ser encontrada não pode comprometer o equilíbrio fiscal.