Título: Promotor que matou jovem é solto
Autor: Laura Diniz
Fonte: O Estado de São Paulo, 17/02/2005, Metrópole, p. C5
O mesmo Órgão Especial do Tribunal de Justiça que, em 1998, soltou o promotor Igor Ferreira da Silva, acusado de matar a mulher, pôs em liberdade provisória ontem o promotor Thales Ferri Schoedl, de 26 anos, denunciado por matar um jovem e ferir outro em Bertioga, em 30 de dezembro. Ele estava preso desde o dia do crime. O Ministério Público não vai recorrer da decisão. Os desembargadores mais antigos do Tribunal, que compõem o Órgão Especial, entenderam, por 13 votos a 11, que o crime de Schoedl não foi cometido por motivo fútil - uma gracinha com a namorada do promotor que motivou uma briga, como denunciou o procurador-geral de Justiça, Rodrigo Pinho. Para os magistrados, o promotor foi coagido, sofreu muita pressão e, por isso, reagiu.
Segundo o desembargador Sinésio de Souza, a lei "não obriga ninguém a ser covarde". Ele declarou que uma pessoa que esteja acompanhada da namorada, da mulher ou da neta "não é obrigada a ouvir sem reação gracejo desse porte (gostosa)".
O promotor ouviu a decisão chorando muito. Escoltado por policiais, foi reconduzido ao Regimento de Cavalaria 9 de Julho, na Luz, onde foi cumprido o alvará de soltura. Sidnei Schoedl, pai do promotor, disse ter certeza de que a Justiça reconhecerá que seu filho agiu em legítima defesa.
"Perdi a fé na Justiça", disse o jogador de basquete Fábio Antônio Modanez, pai de Diego, o jovem que morreu. A decisão foi recebida com revolta também por Wilson Pereira de Souza, pai de Felipe, o jovem baleado. "O relaxamento da prisão é aceitável, mas tirar a qualificadora de motivo fútil é lamentável." Para ele, o precedente é perigoso porque "abre caminho para outros cidadãos terem reações desproporcionais. O faroeste foi institucionalizado pela Corte" (leia acima).
Sem o motivo fútil, o crime deixou de ser considerado hediondo e o promotor teve acesso a todos os benefícios legais, como responder em liberdade. Pela acusação do MP, a pena prevista seria de 20 a 50 anos de reclusão em regime fechado. Agora, cai para 10 anos a 26 anos e 6 meses, em caso de condenação.
O advogado de Felipe, Pedro Lazarini, que também é professor de Direito Penal, disse que nunca viu uma decisão tão "impactante" e "cruel". Segundo ele, os desembargadores não poderiam afastar o motivo fútil neste momento do processo. "Eles deveriam receber ou não a denúncia. Não é previsto em lei receber parcialmente."
Segundo o procurador-geral, não cabe recurso da decisão. "Só se poderia recorrer ao Superior Tribunal de Justiça ou ao Supremo Tribunal Federal se fosse uma questão de interpretação da lei. Nesse caso, seria preciso analisar provas." Schoedl continua recebendo seu salário de R$ 5.817,15. Ontem, ele foi posto em férias para não voltar a atuar. A Corregedoria-Geral do MP decidirá em algumas semanas se o promotor será afastado do cargo. Se perder o cargo antes do julgamento da ação pelo TJ, pode ir a júri.