Título: Briga de juízes impõe primeira derrota à reforma do Judiciário
Autor: Fausto Macedo
Fonte: O Estado de São Paulo, 29/01/2005, Nacional, p. A11

Pelo direito, e poder, de julgar questões relativas aos servidores, duas classes de magistrados, federais e trabalhistas, travam uma queda-de-braço incomum no território da toga que levou o Supremo Tribunal Federal a desferir o primeiro golpe na reforma do Judiciário - emenda à Constituição que, após 12 anos, o governo Lula tirou do armário do Congresso. Na noite de quinta-feira, Nelson Jobim, ministro-presidente do STF, concedeu liminar em ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela Associação dos Juízes Federais (Ajufe), inconformada com o artigo 114, inciso I, que suprimiu da categoria autonomia e exclusividade para julgar ações envolvendo as relações de trabalho de servidores estatuários.

As novas regras do Judiciário ainda não completaram um mês de vida. A decisão do ministro devolve a atribuição aos federais, mas encontra resistência na outra banda da magistratura, representada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).

Os trabalhistas não vêem inconstitucionalidade no artigo que os federais questionam, sustentam que é deles a tarefa de julgar a demanda dos servidores e prometem enfrentar a liminar. "Respeitamos o posicionamento do presidente do STF, no entanto o enfrentaremos pela via própria, considerando que o despacho será submetido aos demais ministros", declarou o juiz Grijalbo Coutinho, líder dos trabalhistas.

Os estatuários são servidores concursados para cargos efetivos ou comissionados. Eles representam 90% dos quadros da administração federal. Os outros 10% são funcionários temporários, admitidos pelo regime da CLT.

CONFLITOS

Na ação ao STF, os federais argumentam que o Senado aprovou a manutenção dessa competência para a Justiça Federal, mas o texto promulgado em 8 de dezembro e publicado no Diário Oficial em 31 de dezembro manteve a redação da Câmara, que entrega a missão aos trabalhistas.

Jobim considerou "fortemente plausível" a alegação dos federais - insegurança jurídica gerada com a redação do artigo embutido na emenda 45. O ministro alertou para riscos. "Poderá, como afirma a inicial, estabelecerem-se conflitos entre a Justiça Federal e a Justiça Trabalhista, quanto à competência desta ou daquela."

A decisão do ministro não é definitiva, mas prevalecerá até que o tema seja levado aos demais ministros da Corte. Para conceder a liminar, o presidente do STF levou em conta os "princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e ausência de prejuízo". Ele suspendeu toda e qualquer interpretação dada ao inciso I do artigo 114 - mantendo com os federais as causas dos servidores.

Jorge Maurique, presidente da Ajufe, destaca que a decisão de apelar à via judicial foi tomada depois que sua entidade verificou a existência de duas redações diferentes para o inciso I. Para ele, "isso decorreu de uma atitude da Mesa, sem que houvesse qualquer votação posterior".

Os federais anotam que a redação aprovada pelo Senado deixava explícita sua competência para julgar questões trabalhistas dos estatutários. Mas o texto promulgado, sustenta a associação, foi o aprovado pela Câmara, desconsiderando aquele aprovado em dois turnos pelo Senado.

Maurique declarou que a meta é preservar a competência de seus pares. "É a Justiça Federal quem julga as ações relacionadas aos servidores estatutários."

Ele afirmou que não há enfrentamento com os trabalhistas. "Não tem litígio, não estamos brigando com ninguém. Apenas me sinto aliviado pelo fato de ser respeitada a vontade do Congresso, o ministro Jobim interpretou conforme a Constituição."