Título: Nova regra de habitação favorece classe média alta
Autor: Cássia CarolindaCássia Carolinda
Fonte: O Estado de São Paulo, 29/01/2005, Economia, p. B4

As novas normas de financiamento de imóvel pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), que estão na Resolução 3.259 do Conselho Monetário Nacional (CMN), favorecem a classe média alta, que agora tem condições de adquirir imóvel residencial com valor de avaliação de até R$ 350 mil e pode financiar uma parte desse valor, até R$ 245 mil, com juros de 12% ao ano, mais a variação da Taxa Referencial (TR). Pelas normas anteriores, o preço do imóvel não podia superar R$ 300 mil, e o empréstimo máximo era de R$ 150 mil. Quem quiser financiar a aquisição de imóvel com valor de avaliação superior a R$ 350 mil terá de recorrer a outras modalidades de crédito oferecidas pelas instituições financeiras, com a cobrança de juros mais elevados, muitas vezes ultrapassando 20% ao ano.

Os candidatos à compra da casa própria com renda mais baixa também poderão se beneficiar das novas normas de financiamento, caso os bancos venham mesmo a oferecer juros abaixo de 12% para financiamento de imóvel com preço de avaliação inferior a R$ 150 mil. Portanto, vale a pena esperar mais um pouco para fazer uma pesquisa e escolher a instituição financeira que estiver oferecendo as melhores condições.

Na análise do presidente da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), Décio Tenerello, a expectativa é de que, nos financiamentos de imóvel com valor de avaliação abaixo de R$ 150 mil, os bancos baixem os juros para algo em torno de 9% ao ano. Essa medida vai fazer com que o valor da prestação inicial caia e, conseqüentemente, que a renda familiar exigida pelo banco para liberar o empréstimo possa ser menor (ver exemplos na tabela).

CONDIÇÕES

As condições de empréstimo oferecidas pelas normas do SFH variam em cada instituição financeira. O prazo para pagamento costuma ser de 10 a 20 anos e a maioria dos bancos financia de 60% a 70% do valor de avaliação do imóvel. Isso quer dizer que o mutuário precisa ter uma reserva financeira de 30% a 40%, para desembolsar no momento da compra.

Para isso, poderá usar os recursos disponíveis no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), desde que apresente as seguintes condições: o trabalhador deve estar cadastrado como optante do fundo há pelo menos três anos; não ter imóvel financiado pelo SFH em nenhum lugar do País; a unidade que vai ser paga com o dinheiro do FGTS deve estar localizada no município ou na região metropolitana em que o optante resida e trabalhe há pelo menos um ano; e não possuir outro imóvel na localidade.