Título: Jader se diz indignado e 'vítima de molecagem'
Autor: Rosa Costa
Fonte: O Estado de São Paulo, 24/02/2005, Nacional, p. A4

O deputado Jader Barbalho (PMDB-PA) reagiu indignado ao teor do relatório reservado do Ministério Público Federal - revelado ontem pelo Estado - que o vincula ao crime organizado no Pará. Jader vai recorrer à Procuradoria da Câmara para que o assunto seja esclarecido. "Fui vítima de uma molecagem e a Procuradoria tem a obrigação de agir, como manda o regimento interno, defendendo a imagem do Congresso e de seus membros", protestou Jader, exibindo relatório do procurador-geral da República, Claudio Fonteles, e documento do Supremo Tribunal Federal (STF). O deputado disse que o assunto só foi levado à Procuradoria-Geral da República e ao Supremo Tribunal Federal por iniciativa sua. Afirmou que decidiu agir assim que soube da existência de um "relatório reservado" assinado pelo procurador Mário Lúcio Avelar, mencionando a existência de um inquérito em Marabá (PA). Sua primeira providência, em 27 de janeiro do ano passado, foi requerer à Justiça Federal de Marabá que enviasse ao STF cópia dos autos do inquérito policial número 173.

O inquérito foi instaurado em 2001 para apurar suposta responsabilidade penal de Jader e dos empresários Moisés Carvalho Pereira e Antônio Lucena Barros, entre outros, por suposta extração ilegal de madeira na reserva indígena dos caiapós, em Redenção (PA), fato que estaria ocorrendo desde 1987, com o envolvimento da madeireira Pau Brasil.

Só no dia 28 de maio de 2004, a petição 3.165 foi distribuída à ministra relatora, Ellen Gracie, que três dias mais tarde despachou dando vista ao procurador-geral.

Em resposta ao STF, Fonteles enviou um relatório de 5 páginas à ministra. O documento, assinado em 28 de junho, conclui que consta dos autos um único depoimento que, "de forma indireta e evasiva", relaciona o nome de Jader aos fatos investigados.

O relatório chegou às mãos da ministra Ellen Gracie em 9 de agosto do ano passado. Uma semana depois, ela deferiu o arquivamento.

O site do STF, que fornece o andamento dos processos na internet, dá conta de que, uma vez transitados e julgados, os três volumes dos autos estão arquivados desde 28 de agosto de 2004.